NATAL RN-É possível receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo?


Antes da mudança feita pela Lei 9.528/97, o benefício auxílio-acidente era um benefício vitalício. Diante disso, o segurado poderia ganhar esse benefício ao mesmo tempo do que a aposentadoria.

Depois da mudança de 97, o benefício perdeu a sua natureza de durar para o resto da vida. Portanto, é possível receber o auxílio-acidente e aposentadoria juntos? Descubra a seguir.

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Auxílio-acidente e aposentadoria

Como dissemos, depois da mudança na legislação, o auxílio-acidente perdeu a sua natureza vitalícia. De acordo com o artigo 86, § 2º da Lei 8.213/91, é proibida a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria.

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Por muito tempo, seguiu a discussão quanto a essa mudança. A justificativa era a hipótese de o benefício acidentário ser concedido antes do ano de 1997 e a aposentadoria ter sido liberada depois de 1997. Além disso, alegava-se que havia o direito adquirido de seguir com o auxílio-acidente vitalício, pois esse estaria protegido pelo direito adquirido, afinal, houve a implementação antes da mudança da lei. ]

Acúmulo de benefícios

Depois de muitas oscilações nos posicionamentos, por intermédio do Recurso Especial 1296673, de 22/08/2012, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça padronizou a questão. Como decisão, determinou que o acúmulo dos benefícios só é garantido a quem cumpriu os requisitos de ambos os benefícios antes da modificação do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.213/91, realizado pela Lei 9.528/97.

 

A partir disso, é possível constatar que a lei proíbe o recebimento de mais de um auxílio-acidente, assim como o recebimento desse benefício com a aposentadoria. Atualmente, é possível receber o auxílio-acidente com todos os outros benefícios, a saber:

  • Auxílio-Acidente + Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Acidente + Pensão por Morte;
  • Auxílio-Acidente + LOAS;
  • Auxílio-Acidente + Salário Maternidade;
  • Auxílio-Acidente + Seguro Desemprego.

Ademais, é importante destacar que é preciso se encaixar nas regras dos outros benefícios para receber os mesmos. Conforme consta no artigo 86, § 3º da lei 8.213/91, o recebimento de salário ou liberação de outro benefício não prejudica o recebimento do auxílio-acidente.

 

Imagem: Sérgio V S Rangel/ Shutterstock.com

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