MACAÍBA RN-Hierarquia entre rendas das castas, por Fernando Nogueira da Costa


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Hierarquia entre rendas das castas, por Fernando Nogueira da Costa

do Brasil Debate

Hierarquia entre rendas das castas

por Fernando Nogueira da Costa

Soldo veio do latim solidumnummum, elipse de numerário ou a moeda de ouro da Roma imperial. Designando a quantia paga aos mercenários, passou-se a considerá-los “soldados”. Rasos porque os miles (militares) eram mal pagos face ao risco de perder a vida ao militare, lutar nas militia, milícias. Mas, por extensão, soldo passou a ser o vencimento de militares de qualquer posto ou graduação, ou seja, da casta dos guerreiros.

Daí, também por extensão, virou pagamento a quem presta serviço de qualquer natureza; uma remuneração ou ordenado. Ao “ordenado que recebe ordens” tal como o membro da casta dos sábios. O antônimo é a obrigação contraída por arrendamento de terras. Neste caso, o pobre coitado tem sempre um saldo a liquidar com um soldo

Alquilé era o aluguel de coisa móvel por tempo determinado, especialmente de cavalgaduras. Passou a ser preço do aluguel ou arrendamento pago à casta dos aristocratas proprietários de terra. Da cavalgadura de aluguel se derivou o aluguel: cedência ou aquisição do uso e gozo de qualquer coisa móvel ou imóvel, ou prestação de serviços, por tempo e preço determinados, geralmente, mediante contrato. Arrendamento, locação, ou melhor, o preço pago por essa locação. Refere-se ao local onde o assalariado presta serviço.

Assalariado é o que trabalha mediante recebimento de salário. Sal, em sociedades sem congelamento de comida, era um meio de preservação da subsistência e, logo, uma moeda de troca. Assalariar significa contratar ou ser contratado mediante salário. Ou subornar ou deixar-se subornar, corromper-se… Peculato, cuja etimologia latina é pecus, gado (que também já foi pecuniário), é desvio de dinheiro público.

Embora tenha havido trabalhadores assalariados em outros períodos da história, foi com o advento do capitalismo que o salário se tornou a forma dominante de pagamento da mão de obra. A forma de salário tem variado no decorrer da exploração da mão de obra, ocorrendo segundo o número de peças produzidas ou o tempo de trabalho: hora, dia, semana, mês.

A Lei de Ferro (ou de Bronze) dos salários é que estes tenderiam sempre a oscilar em torno do chamado “mínimo indispensável”, isto é, do mínimo fisicamente necessário para o trabalhador e sua família poderem subsistir. As oscilações salariais resultariam de modificações na oferta e procura de trabalho.

Mas o salário não poderia situar-se por muito tempo em um nível superior ao do mínimo indispensável. Nesse caso, o nível de vida dos trabalhadores melhoraria, a taxa de natalidade cresceria e a de mortalidade diminuiria. Disso resultaria um aumento da população e, consequentemente, da oferta de força de trabalho, o que pressionaria os salários para baixo. Se os salários caíssem abaixo daquele nível mínimo, ocorreria o fenômeno oposto: a miséria se generalizaria, a taxa de mortalidade aumentaria e a população tenderia a estagnar ou mesmo a diminuir. Então, a oferta de força de trabalho se reduziria, provocando aumento de salários, ou sua volta ao nível anterior.

Admitida essa Lei de Ferro, portanto, não teria sentido que os trabalhadores lutassem por melhores salários, uma vez que essa “lei natural” da população faria com que os salários voltassem sempre aos níveis anteriores. À casta dos trabalhadores, quase por predestinação divina, restaria ser religiosamente conformista com tal destino…

À casta dos comerciantes-produtores resta toda a receita obtida pela venda de mercadorias descontada do custo de sua produção com insumos, energia, impostos e aquela remuneração da força do trabalho. Esta, em última análise, faz as máquinas se movimentarem transformando matérias-primas em bens acabados com valor superior.

Os rendimentos proporcionados pela produção social dividem-se entre as castas de acordo com a forma de inserção econômica. Os trabalhadores participam da renda recebendo salários; os donos de recursos naturais ou imóveis obtêm a renda da terra ou aluguéis; os donos das empresas industriais, comerciais, de serviços ou do capital investido, os lucros. Possuidores de capital financeiro recebem juros.

Em uma economia capitalista moderna, cuja população urbana superou a rural e, em consequência, o aluguel de imóveis ultrapassou a renda da terra, esta deixou de ser a principal riqueza, conquistada a ferro e fogo, isto é, pela violência. A necessária empatia por parte de comerciantes – se colocar no lugar do outro – diminuiu a violência social.  A visão reducionista dos rendimentos fundamentais aos salários e aos lucros só destaca sua relação antagônica. O máximo dos salários é o mínimo dos lucros – e vice-versa.

Mas salário não é só custo, é também demanda. Da magnitude dos salários depende o poder aquisitivo da maioria da população. Por conquista social, os salários não são determinados apenas por mecanismos de mercado, mas também por regras institucionais (salário mínimo, contratos coletivos de trabalho etc.) que atingem todas as empresas.

Quando os salários aumentam, há expansão da demanda de bens e serviços, que permite às empresas elevar seus preços e, assim, preservar suas margens de lucro. Nesse caso, são especialmente beneficiadas as empresas que produzem mercadorias de consumo de massa, nas quais os assalariados concentram seus gastos.

Quando há uma queda de salários, os custos das empresas tornam-se menores e aumenta a margem de lucro. No entanto, isso pode ser anulado pela redução do consumo e consequente redução das vendas e da produção das empresas.

O aumento do lucro não tem efeito semelhante na economia ao de uma elevação salarial, pois, enquanto a maior parte dos salários é empregada em gastos de consumo, grande parcela do lucro é destinada aos investimentos financeiros. Quando a casta dos comerciantes-financistas se apropria do poder discricionário de fixar o juro básico de referência, este passa a ser a variável-determinante de todas as demais rendas. Esta casta passa a ter o privilégio único de determinar sua própria renda. As demais ficam submetidas à dura Lei do Mercado. Em última análise, o juro arbitrário e ilimitado retira renda dos trabalhadores pelo desemprego e tributação, demanda dos comerciantes, venda e aluguel dos imóveis, tudo isso em favor apenas da renda do capital financeiro.

 

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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