PENDÊNCIAS RN-FGTS entra na partilha em casos de separação do casal


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Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebidos durante o casamento integram o patrimônio comum do casal e entram na partilha de bens em caso de separação.

Esse entendimento vale com ou sem saque de valores do fundo durante o casamento e para relações com regime de comunhão parcial de bens.

A definição ocorreu durante análise da segunda seção do STJ, que seguiu a linha jurídica do voto apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ainda cabe recurso da decisão ao próprio tribunal. A decisão, tomada por 5 votos a 4, ocorreu em um caso concreto, mas pode ser seguida por instâncias inferiores.

Segundo o Luís Felipe Salomão, se houver divórcio, há mecanismos para a Justiça requerer à Caixa Econômica Federal a divisão do FGTS do trabalhador referente ao percentual do cônjuge, relativo ao tempo do casamento.

Pelo entendimento, quando houver a hipótese legal de saque, como compra de imóvel, doença, o cônjuge passa a ter direito aos valores. (mais…)

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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