ALTO DO RODRIGUES RN-PGE quer ampliar para 20% recuperação da dívida ativa


156693Sara Vasconcelos e Roberto Lucena
repórteres

O Estado pretende recuperar até 20% da dívida ativa com a mudança no sistema de cobrança que passará para o Banco do Brasil – ou outra instituição financeira – no caso de pequenos devedores, entre R$ 5 mil a R$ 20 mil. A dívida ativa, corrigida até dia 5 de janeiro deste ano, é de R$ 5.539 bilhões. Atualmente, apenas 1,46% do valor total, cerca de R$ 20 milhões por ano, nos últimos quatro anos, foi resgatado por execução via judicial. Os dados são da Procuradoria Geral do Estado, que calcula entre os maiores débitos  1.439 processos de execução fiscal – acima de R$ 500 mil – que somam R$ 4.233 bilhões.

Adriano AbreuAna Karenina afirma que parte dos débitos corresponde a saldos de empresas falidas ou encerradasAna Karenina afirma que parte dos débitos corresponde a saldos de empresas falidas ou encerradas

Cerca de 80% dos R$ 4,2  bilhões, estima a procuradora do Estado  e chefe do setor de Dívida Ativa da PGE, Ana Karenina de Figueiredo Ferreira Stabile, corresponde a chamada “dívida podre”, ou seja, saldos de empresas falidas ou já encerradas que eliminam as chances do Executivo reaver os recursos aos cofres públicos. O mesmo percentual das dívidas (80%) corresponde a casos de sonegação de ICMS, não recolhido.

O esforço fiscal para aumentar a arrecadação do Estado e recuperar a dívida será feito em duas frentes. A primeira a cobrança administrativa dos pequenos, por meio de call centers de instituições bancárias, a ser contratada pelo Governo do Estado. “São as pequenas dívidas que poderão ter um melhor resultado e ficaríamos com os grandes devedores”, afirma. O modelo é adotado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que conseguiu recuperar 20% deste tipo de processo.

Não há ainda previsão de quanto será o convênio firmado com  o Banco do Brasil, possível instituição financeira a ficar com a conta devido o expertise na área que detém contrato semelhante com a Procuradoria Geral da Fazenda nacional e conseguiu aumentar  em  20% a execução das dívidas menores. Tampouco  está definido o patamar de valores de dívidas que poderão ser repassadas instituição financeira. Do outro lado, a PGE planeja uma parceria com o Ministério Público para os débitos que configurem crimes tributários. “Nestes casos, onde notas fiscais não são emitidas, os chamados caixas 2, podem ser abertos pelo Ministério Público processos de crime contra a ordem tributária”, explica Stabile.

#SAIBAMIS#As ações, entretanto, buscam o pagamento da dívida. “Iremos tentar negociar para que, antes do Judiciário julgar a denúncia, seja feita a quitação e ocorra a liberação de pena de restrição de liberdade”, explica.

A Procuradoria Geral do Estado não tem o detalhamento por tipo de empresa e de dívida, mas fontes ligadas ao Governo, ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, afirmam que entre os principais devedores, estão empresas dos ramos de transporte, comércio e indústria.  Na faixa considerada de pequenos devedores. com débitos entre R$ 5 mil e R$ 20, a média das dívidas é de 6,6 mil. Entre os grandes, nas faixas acima de R$ 20 mil  superior a R$ 1 milhão, a média gira em torno de R$ 3,8 milhões. Os valores consideram o cálculo entre o montante  e o número de devedores.

O número de processos que estão na situação de prescrição, suspensos ou ativos também ainda foi levantado pela PGE. “Esta é uma das metas em controle qualitativo da dívida que estamos buscando implementar com um sistema informatizado”, afirma.

Um estudo será feito pela Procuradoria em conjunto com a Secretaria de Tributação para mapear quais empresas, por tipo de atividade, tipo da dívida, situação ativa ou em falência e se os sócios são localizáveis ou não, estão inscritas. “Os dados irão definir se a dívida é ou não cobrável”, explica a chefe da Divisão. A Secretaria de Tributação deverá informar as dividas civis e tributárias, de forma separada.

Cobrança Judicial

Entenda o que é a dívida ativa
Uma empresa inscrita na dívida ativa fica impedida de obter certidão negativa de débitos, participar de licitação pública, contratar com o poder público e, dependendo da faixa de valor da dívida, ser inserida em sistemas de restrição de crédito, como o Serasa.
A inscrição se caracteriza  depois que a cobrança pelo Fisco e de forma administrativa são ignoradas e chega à esfera judicial. A PGE é o  órgão responsável por encaminhar essa execução fiscal, explica Ana Karenina Stabile.

A execução fiscal é feita por meio do pagamento ou penhor de bens no valor da dívida, ficando a empresa com o patrimônio indisponível no valor do débito. A dificuldade maior estar, afirma a procuradora, em localizar os devedores.

Alguns processos de cobrança podem chegar a doze anos sem execução. Isso porque a dívida tem um prazo de seis anos, após suspensão do processo, para prescrever. Ou seja, depois de todos os trâmites de cobrança e tentativas de localizar o devedor, caso o processo seja paralisado a pedido judicial,  e depois de um ano em espera, o documento segue para arquivo onde poderá ficar por cinco anos.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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