Justiça determina saída de grevistas que acampam em frente à Prefeitura do Natal
A Justiça determinou a imediata desobstrução das ruas e calçadas em frente à Prefeitura do Natal, ocupada por servidores municipais que estão em greve. A decisão, assinada pela juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, proibiu também atos de manifestação que impliquem no bloqueio de vias públicas ou calçadas em Natal. A desocupação vai ocorrer ainda hoje (12).
Ainda na decisão, a juíza determinou que o estado promova “todas as providências administrativas acautelatórias e repressivas, se necessário for, para garantir o fluxo regular de pessoas e automóveis”, fixando multa de R$ 200 mil para cada sindicato e R$ 20 mil para cada pessoa que descumprir a determinação judicial.
O procurador-geral do Município, Carlos Castim, vai encaminhar à Secretaria Estadual de Segurança Pública a liminar da Justiça para que seja procedida a desocupação do entorno da Prefeitura do Natal ainda hoje.
Os servidores da saúde de Natal estão acampados desde o dia 2 de junho e diziam que só deixariam o local em caso de atendimento às reivindicações da categoria por parte da Prefeitura.
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