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A juíza de Direito Luciana de Araújo Camapum, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO, condenou o banco Itaurcard a indenizar em R$ 27.120, por danos morais, um cliente que recebeu o cartão com o nome substituído pelo xingamento homofóbico “Folote do Inferno”.

No dicionário formal, a palavra “folote” significa largo e frouxo mas, pelo dicionário informal, tem conotação exclusivamente sexual. Na sentença, a juíza afirma ter constatado que, no caso, o termo foi utilizado com cunho sexual.

“O termo somado a ‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico, que deve ser veementemente combatido, diante da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o cliente. Foi uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”.

Em audiência, a magistrada constatou também que o cliente foi alvo constante de piadas e deboches ao ligar na central de atendimento da instituição. De acordo com ela, mesmo com o nome masculino no sistema, o cliente foi chamado várias vezes de senhora. “É, sem dúvidas, uma forma de humilhação”.

Além disso, o cliente alegou, em audiência, que se sentiu constrangido com a correspondência, já que ele mora com familiares e outros poderiam ter visto o envelope endereçado com o termo em vez de seu nome. Ele também afirmou que levou o cartão ao Procon que, em contato com a empresa, constatou a validade do cartão e que não se tratava de fraude. A instituição bancária, por sua vez, não contestou os fatos e limitou-se a apresentar uma proposta de acordo, na audiência, no valor de R$ 600, que não foi acatada pelo autor. Para a magistrada, a ação não deveria sequer ter sido proposta em Juizado Especial, em razão da limitação do valor.

Com informações do Migalhas

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI206753,101048-Banco+e+condenado+por+substituir+nome+de+cliente+por+termo+homofobico

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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