A juíza de Direito Luciana de Araújo Camapum, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO, condenou o banco Itaurcard a indenizar em R$ 27.120, por danos morais, um cliente que recebeu o cartão com o nome substituído pelo xingamento homofóbico “Folote do Inferno”.
No dicionário formal, a palavra “folote” significa largo e frouxo mas, pelo dicionário informal, tem conotação exclusivamente sexual. Na sentença, a juíza afirma ter constatado que, no caso, o termo foi utilizado com cunho sexual.
“O termo somado a ‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico, que deve ser veementemente combatido, diante da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o cliente. Foi uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”.
Em audiência, a magistrada constatou também que o cliente foi alvo constante de piadas e deboches ao ligar na central de atendimento da instituição. De acordo com ela, mesmo com o nome masculino no sistema, o cliente foi chamado várias vezes de senhora. “É, sem dúvidas, uma forma de humilhação”.
Além disso, o cliente alegou, em audiência, que se sentiu constrangido com a correspondência, já que ele mora com familiares e outros poderiam ter visto o envelope endereçado com o termo em vez de seu nome. Ele também afirmou que levou o cartão ao Procon que, em contato com a empresa, constatou a validade do cartão e que não se tratava de fraude. A instituição bancária, por sua vez, não contestou os fatos e limitou-se a apresentar uma proposta de acordo, na audiência, no valor de R$ 600, que não foi acatada pelo autor. Para a magistrada, a ação não deveria sequer ter sido proposta em Juizado Especial, em razão da limitação do valor.
Com informações do Migalhas
Descubra mais sobre Blog do Levany Júnior
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
Comentários com Facebook