TSE multa CEF em R$ 25 mil por uso inadequado de propaganda institucional
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria, multar a Caixa Econômica Federal (CEF) em R$ 25 mil por propaganda eleitoral feita fora do prazo legal, com uso inadequado de propaganda institucional. Os ministros afastaram, no entanto, a aplicação da multa à presidente da República, Dilma Rousseff.
O Plenário julgou um recurso, apresentado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), contra a decisão liminar do relator, ministro Admar Gonzaga, que havia julgado improcedente o pedido.
O partido alegou afronta ao artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), afirmando que a propaganda institucional da Caixa Econômica Federal teria nítido intuito de influenciar o pleito de 2014, em benefício da presidente Dilma Rousseff, ao enaltecer os programas do governo federal “Minha Casa, Minha Vida” e “Minha Casa Melhor”.
No caso, o PSDB sustentou que o trecho “eu espero pelo futuro do programa Minha Casa, Minha Vida e Minha casa Melhor que eles continuem fazendo o que eles tá fazendo hoje porque vai tirar muita gente da miséria”, dito por uma beneficiária dos programas, se refere à representada, Dilma Rousseff. Disse ainda que a Caixa Econômica Federal “abriu mão de promover seus próprios méritos enquanto instituição financeira para propagandear verdadeiro marketing político a favor da atual gestão”.
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