STJ obriga Caixa a fornecer extratos do FGTS desde a criação do fundo


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Até agora, só era possível fazer a consulta pela internet para contas criadas depois de 1990

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Caixa Econômica Federal é obrigada a fornecer extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer período. O banco estatal já fornecia esse tipo de informação para as contas criadas a partir de 1990, quando passou a ser a única instituição gestora do fundo. Agora, a Justiça o obriga a disponibilizar os extratos mesmo para as contas criadas antes desse ano.

O FGTS foi instituído em 1966. Vinte anos depois, com a extinção do Banco Nacional de Habitação (BNH), a Caixa passou a ser a maior administradora do fundo, mas foi apenas em 1990 que conseguiu centralizar as quase 130 milhões de contas do FGTS que estavam distribuídas em 76 bancos. “A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão”, diz o texto da súmula 514, da primeira seção do STJ, publicada ontem no Diário Oficial da União.

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A reportagem apurou que atualmente são poucas as contas criadas antes de 1990, cerca de 2.000. A Caixa informou, por meio da assessoria de imprensa, que adequou normas internas para o cumprimento da decisão. Para consultar o saldo dessas contas, criadas antes de 1990, é preciso ir a uma agência física do banco estatal.

Para as contas do FGTS abertas depois de 1990, o banco permite a consulta dos extratos pela internet. O trabalhador deve cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PIS e aceitando o “Termo de Cadastramento”. Além do extrato completo, o banco oferece a opção de atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.

(Com Estadão Conteúdo)

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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