“Sociedade está mais consciente do seu papel fiscalizador”, diz advogado


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Alex Viana

Repórter de Política

Especialista em legislação eleitoral e observador atento das regras que regem as eleições, o advogado André Castro constata que a sociedade brasileira está mais consciente do seu papel fiscalizador. Como para o pleito deste ano praticamente não houve mudança nas regras que regem as eleições, isso termina sendo válido porque ajuda a fixar uma consciência maior de fiscalização das regras já estabelecidas.

“As regras estão mantidas. Foi decidido que a reforma eleitoral não entraria em vigor. Mas, em razão das regras serem antigas, não se pode esquecer que há uma fiscalização maior da sociedade, em relação a abusos, gastos de campanha. A sociedade está muito mais consciente. Não apenas das regras, mas de seu papel fiscalizador. Então, está cada vez mais difícil haver impunidade dos candidatos que abusarem do poder político e econômico nas eleições”, analisa o advogado.

Segundo André, a sociedade não aceita mais nenhum tipo de abuso, por exemplo, na arrecadação e nos gastos eleitorais. Assim como não vai aceitar abuso nas regras de propaganda, poluição sonora e/ou visual, candidatos deixarem cartazes, panfletos, resto de material de propaganda nas vias públicas. “Hoje em dia, como a intenção do candidato é conquistar o respeito do eleitor, não tem mais que conquistar apenas pelas propostas, mas, acatando as regras que regem a eleição”, afirma.

CONHECIMENTO

De acordo com André Castro, cada vez mais o candidato que desrespeita as leis eleitorais vai ser desprezado pelos eleitores, que hoje em dia estão mais cientes das normas. “Antigamente, as regras eram desconhecidas por as eleições serem sazonais. Mas, hoje em dia, são bem conhecidas”.

São fatores que contribuíram decisivamente para que as regras eleitorais passassem a fazer parte do cotidiano das pessoas o trabalho desenvolvido pela Justiça Eleitoral e as iniciativas da própria população, como a criação do artigo 41-a, da Lei das Eleições, que institui perda de mandato para quem for pego captando ilegalmente voto de eleitores.

“Acredito que a maior conscientização da população se deve a um trabalho bem feito da Justiça Eleitoral, que vem, ao longo dos anos, usando um sistema de comunicação para conscientizar eleitores cada vez mais, e certas inovações legislativas que quase sempre foram implementadas com a participação popular. Por exemplo, a lei que instituiu a captação ilícita de sufrágio, o famoso artigo 41-a, é uma iniciativa popular. Foi incluído na Lei das Eleições por proposta popular. O que mostra uma participação cada vez maior da sociedade nas eleições”, diz Castro.

“2014 será primeira eleição geral com vigência da Lei da Ficha Limpa”

Sabe a lei que diz que político que tem ficha suja não pode se candidatar a nada? Pois é, embora em vigor desde 2012, a nova legislação, que avança na moralização da vida pública brasileira, terá sua primeira eleição geral – presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais – este ano. “Nós tivemos candidaturas em 2010 que não seriam possíveis nessa eleição de 2014″, diz André Castro.

Candidatos com condenações em órgãos colegiados, como tribunais de justiça e tribunais de conta, ficam terminantemente proibidos de serem candidatos no pleito de 2014. A regra, em verdade, vigorou na eleição de 2012, quando foram eleitos prefeitos, vices e vereadores em todo o país.

“Em 2010, lei da ficha limpa não foi aplicada. Essa (2014) é a primeira eleição geral que a Lei da Ficha Limpa vai ser totalmente aplicada. Porque nós tivemos candidaturas em 2010 que não seriam possíveis nessa eleição”, recorda.

Para fazer valer a norma, atuam o Ministério Público e a própria Justiça Eleitoral, que tem cobrado certidões negativas dos candidatos para fiscalizar. “Os candidatos têm que apresentar as certidões, que demonstram se estão habilitados, de acordo com a lei da Ficha Limpa. Mesmo que ninguem vá impugnar, a Justiça Eleitoral, se tomar conhecimento, pode indeferir o registro da candidatura”.

MÍDIAS DIGITAIS

Quanto às redes sociais, cujo uso político virou febre, o especialista em eleições lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou sobre a matéria. Ficou definido, por exemplo, que as redes sociais têm maior liberdade de expressão do que os meios de comunicação tradicionais. E que, na rede mundial de computadores, não existe propaganda antecipada.

“Existem inovações nessa área, até porque, como a gente sabe, o TSE, num julgamento anterior às eleições, já se manifestou que as redes sociais têm liberdade até mais acentuada que os meios de comunicação. Por exemplo, nas redes não existe propaganda antecipada. Mas é importante frisar que redes não podem ser usadas para ridicularizar candidatos ou como meio para praticar crimes como calúnia, injúria e difamação. Existe liberdade de expressão, mas se exigem certos limites”, lembra.

JUSTIÇA ELEITORAL

Castro lembra ainda que se deve destacar cada vez mais o papel da Justiça Eleitoral nas eleições. Segundo ele, com todas as mudanças na legislação, a Justiça Eleitoral está cada vez mais municiada para coibir os abusos e garantir a legitimidade das eleições. “Principalmente pelo fato de a legislação nacional estar convergindo para a missão dada pela Constituição, de assegurar a lisura do pleito eleitoral. Além do que, há o fato de que a Justiça Eleitoral fez do eleitor um grande parceiro nessas eleições, através da conscientização”, conclui.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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