SERGIPE-SE -Foz do Rio São Francisco, entre Alagoas e Sergipe, é usada como rota de contrabando, afirma PM No último fim de semana, embarcação com mercadorias sem notas fiscais encalhou na região e foi abandonada por criminosos.


A foz do Rio São Francisco, entre Alagoas e Sergipe, virou rota para criminosos que contrabandeiam produtos importados por meio de embarcações. A informação foi confirmada ao g1 nesta terça-feira (12) pela Polícia Militar, que apreendeu diversos produtos sem notas fiscais dentro de uma embarcação que encalhou em Penedo (AL) no último fim de semana.

A foz é o ponto onde o rio encontra o mar, entre os municípios de Piaçabuçu (AL) e Brejo Grande (SE). Os criminosos têm utilizado essa rota para entrar com a mercadoria irregular na região do Baixo São Francisco, driblando a fiscalização.

O flagrante mais recente foi feito por equipes do Grupamento Aéreo e do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), após denúncias de testemunhas, mas ninguém foi preso. Foi apreendido um grande volume de mercadorias irregulares na embarcação, que tinha bandeira do estado do Pará.

Entre os produtos apreendidos estão celulares, tênis, relógios, óculos esportivos e camisas. O comandante do 11º BPM, tenente-coronel Coutinho, disse que foi necessário um caminhão para transportar todas as mercadorias que estavam na embarcação.

“Já existem outros feitos que apontam que a região da entrada do Rio São Francisco é rota de contrabando e descaminho. Um caminhão carregado de leite já atolou lá. E dessa vez teve essa embarcação que tem mais ou menos o tamanho de cinco barcos de pesca”, afirma o tenente-coronel.

 

Relógios faziam parte de carga de contrabando apreendida em embarcação na Foz do Rio São Francisco, em Penedo, Alagoas — Foto: Divulgação/PM-AL

Relógios faziam parte de carga de contrabando apreendida em embarcação na Foz do Rio São Francisco, em Penedo, Alagoas — Foto: Divulgação/PM-AL

Os Crimes de Contrabando e Descaminho são definidos nos Artigos 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal).

  • Descaminho: Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
  • Contrabando: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) recolheu as mercadorias, que foram encaminhadas à Receita Federal. Quando a PM chegou ao local, a embarcação estava abandonada e parte da carga já tinha sido saqueada.

“A Sefaz periciou a carga e constatou que se trata de contrabando. Foi feito o registro na Polícia Civil, na Delegacia Regional de São Miguel dos Campos, e vai para a Receita Federal para descobrir a quem pertencia”, explica.

Questionada pela reportagem sobre ações de fiscalização na região apontada como rota de criminosos, a Polícia Militar informou que atua quando recebe denúncias de movimentação de embarcações suspeitas na região e que repassa as informações dos flagrantes à Polícia Civil.

Tênis apreendidos em embarcação com contrabando na Foz do Rio São Francisco, em Penedo, Alagoas — Foto: Divulgação/PM-AL

Tênis contrabandeados apreendidos em embarcação na Foz do Rio São Francisco, em Penedo, Alagoas — Foto: Divulgação/PM-AL

Assista aos vídeos mais recentes do g1 AL

 

200 vídeosMoradores de Marechal Deodoro participam da Via SacraFiéis do Trapiche participam da Procissão do EncontroDireção do Portugal Ramalho abre investigação para apurar denúncias no hospital
Rate this post



Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.