SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Quanto tempo vale a CNH 2022?


Com a Nova CNH – texto da Lei nº 14.071/2020, em vigor desde abril 2021 – as regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram por alterações. Sendo assim, é necessário ficar por dentro destas mudanças, visando saber o intervalo de tempo para realizar a atualização da CNH. Confira a seguir:

  • Quem tiver idade inferior a 50 anos deve renovar a CNH a cada 10 anos.
  • Quem tiver idade entre 50 e 70 anos deve renovar a CNH a cada 5 anos.
  • Quem tiver idade superior a 70 anos deve renovar a CNH a cada 3 anos.

A Carteira Nacional de Habilitação, ou apenas carteira de motorista, trata-se de um documento que precisa ser obrigatoriamente renovado com o passar de um determinado tempo, o qual irá depender da faixa etária do condutor. Tudo para garantir a segurança de todos no trânsito.

Sendo assim, é importante estar atento ao prazo de validade para renovação da sua CNH, dado que, após vencida, a carteira de motorista ser renovada pelos condutores dentro de um período de 30 dias. Vale destacar que dirigir com a carteira de habilitação fora de validade resulta em falta gravíssima, o que resulta em perda de pontos na carteira e multa.

Esta infração gravíssima traz como punição a perda de sete (7) pontos na CNH, além do pagamento de multa no valor de R$ 293,47.  

Dor de cabeças com o carro
Evite ter dor de cabeça

Pode dirigir com CNH vencida?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista tem permissão para dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.

Após esse prazo, ele estará comentando uma infração gravíssima, que traz como punição a perda de sete (7) pontos na CNH, além do pagamento de multa no valor de R$ 293,47, conforme você aprendeu no tópico anterior.

Confira o que diz o artigo 162, do CTB, a este respeito:

Capítulo XV – Das infrações
Art. 162

Dirigir veículo:

I – Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (três vezes).
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

II – Com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (três vezes).
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

III – Com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (duas vezes).
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
(Redação dos incisos I a III dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

IV – (VETADO)

V – Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta (30) dias:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa.
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

VI – Sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa.
Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Qual o prazo para renovação da CNH após o vencimento?

Segundo consta no Artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor tem até 30 dias para realizar o pagamento da renovação da CNH após a data de vencimento.

Confira o que diz o Artigo 159, do CTB:

Capítulo XIV – Da Habilitação 

Art. 159

A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)

  • É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
  • 1º-AO porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

(§ 1º-A incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)

  • (VETADO).
  • A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.
  • (VETADO).
  • A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
  • A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação).
  • A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações.
  • A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.
  • (VETADO).
  • 10.A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

(§ 10. incluído pela Lei n. 9.602/98)

  • 11. (Revogado pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril 2021)
  • 12.Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com trinta (30) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados no RENACH com endereço na respectiva unidade da Federação.

(§ 12. incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)

É possível renovar a CNH mesmo após o prazo de vencimento. E isso pode ser feito meses ou até mesmo anos depois. A não renovação da CNH não faz com que ela seja cancelada.

Caso você perca o prazo para renovação da sua CNH, é necessário agendar o exame médico, pagar a taxa de emissão e aguardar que o documento fique pronto.

Para condutores com a CNH vencida há mais de cinco (5) anos fica o alerta: além de todos esses passos, é necessário também realizar um curso de atualização no DETRAN. Fique ligado!

Saiba mais com a Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto
n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Do Processo de Habilitação do Condutor

Art. 6º O Exame de Aptidão Física e Mental será exigido quando da:
I – obtenção da ACC e da CNH;
II – renovação da ACC e das categorias da CNH;
III – adição e alteração de categoria;
IV – substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro.
§1º Por ocasião da renovação da CNH o condutor que ainda não tenha
frequentado o curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros, deverá cumprir o previsto no item 4 do anexo II desta resolução.
§2º A Avaliação Psicológica será preliminar e complementar ao Exame de
Aptidão Física e Mental quando da:
a) obtenção da ACC e da CNH;
b) renovação caso o condutor exercer serviço remunerado de transporte de pessoas ou bens;
c) substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro;
d) por solicitação do médico perito examinador.
§3° Os condutores, com exames de sanidade física e mental vencidos a mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverão submeter-se ao curso de reciclagem e ao Exame de Sanidade Física e Mental.

Da Formação do Condutor
Art. 7º A formação de condutor de veículo automotor e elétrico compreende a
realização de Curso Teórico-técnico e de Prática de Direção Veicular, cuja estrutura
curricular, carga horária e especificações estão definidas no anexo II.

Quais são os exames necessários para renovar a carteira de habilitação?

Para renovar a CNH, o motorista deve fazer o exame médico, o exame psicotécnico e também o exame toxicológico.

Os motoristas que exercem atividade remunerada de transporte são obrigados a fazer também o exame psicotécnico. Já os condutores das categorias C, D e E devem também realizar o exame toxicológico nas clínicas credenciadas pelo DETRAN.

Tudo para garantir a aptidão física e mental do condutor – de modo a diminuir acidentes.

Saiba o preço para renovar a carteira de habilitação

O valor das taxas para renovação de carteira de habilitação varia de estado para estado, devido à autonomia que cada DETRAN detém.

Sempre importante lembrar: organize-se financeiramente para renovar a sua CNH e evitar dores de cabeça. Além da taxa de renovação, cabe ao condutor arcar com os valores referentes aos exames médico e psicotécnico.

Dicas da Zapay!

Dica 1: Aprenda como consultar veículo pela placa.

Dica 2: Saiba quanto é a multa por dirigir com CNH vencida.

Dica 3: Conheça os passos para solicitar a CNH Definitiva.

Dica 4: Veja aqui como renovar a CNH.

https://blog.usezapay.com.br/cnh/como-renovar-a-cnh

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