SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-A INELEGIBILIDADE DE JARBAS CAVALCANTI: CONDENAÇÃO CRIMINAL POR FALSIDADE IDEOLÓGICA


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A INELEGIBILIDADE DE JARBAS CAVALCANTI: CONDENAÇÃO CRIMINAL POR FALSIDADE IDEOLÓGICA

O ex-prefeito Jarbas Cavalcanti, através do ofício nº 325/2006-GP, comunicou ao Ministério Público que determinada servidora, filha de uma secretária participante de sua administração, havia sido exonerada do cargo que exercia no município.

O promotor abriu procedimento investigatório, tendo sido constado que a servidora continuou trabalhando normalmente na Prefeitura entre os meses de outubro de 2006 e março de 2007, mesmo após ter sido exonerada, recebendo integralmente a remuneração respectiva , e que a “exoneração” era apenas para inglês ver, no caso, o Ministério Público.

Denunciado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal , por tentar falsear a exoneração da funcionária, Jarbas foi  condenado pelo Juiz Criminal da comarca de São Gonçalo do Amarante/RN a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão no regime aberto e cento e vinte dias-multa, tendo substituído a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.

Dessa decisão Jarbas apresentou Apelação Criminal para o Tribunal de Justiça  do RN, que confirmou a condenação, apenas reduzindo a pena  para um ano e dois meses de reclusão e doze dias-multa, no regime aberto.

Ainda não conformado, Jarbas apresentou recurso especial para o superior Tribunal de Justiça, o qual não sobreviveu à análise de admissibilidade, já que teve negado o seu seguimento.
Para tentar destravar o Recurso Especial Jarbas manejou agravo de instrumento, estando hoje pendurado por este recurso.

Como se constata, Jarbas continua inelegível com base na lei da ficha limpa, já que tem condenação criminal contra si proferida por Órgão Colegiado

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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