Blog do Levany Júnior

Procurar a Justiça ou o INSS?

duvida

O Supremo Tribunal Federal definiu que em matéria de concessão de benefício o trabalhador deve primeiro dar entrada no INSS e, caso ocorra demora ou receba resposta negativa, deve procurar a Justiça. Mesmo sabendo que a Previdência Social teima em não reconhecer vários direitos no posto, o segurado deve seguir a via crucisadministrativa. Se julgasse de modo diverso, o Supremo poderia de uma só vez esvaziar as agências previdenciárias e abarrotar o Judiciário. Mesmo sabendo da deficiência crônica de estrutura no posto e do serviço falho prestado à população, preferiu-se submeter o segurado ao crivo inicial do INSS.

O medo de transformar a Justiça em um balcão da Previdência talvez tenha pesado bastante no julgamento do processo RE 631.240. Este recurso foi levado ao Supremo pelo INSS com o objetivo de que todos os processos judiciais, que não foram precedidos por prévio requerimento administrativo, fossem julgados improcedentes. A autarquia partia do pressuposto absurdo que, mesmo o Instituto negando o direito, o trabalhador devia perder tempo fazendo o pedido administrativo. Prevaleceu essa lógica, infelizmente.

Do julgamento promovido essa semana pelo Supremo, extrai-se algumas diretrizes para o trabalhador que tem o objetivo de reclamar a concessão de algum benefício no posto. Vejamos:

A solução que foi dada pelo Supremo servirá de referência para todos os outros processos do país. Até a próxima.

Tags: 

Rate this post
Sair da versão mobile