Pendências RN; Relatório do TCU diz que Correios não poderia ter remetido panfletos de Dilma


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O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que os Correios distribuíram em São Paulo, de forma irregular, 4,8 milhões de panfletos da presidente Dilma Rousseff na campanha eleitoral do ano passado. Relatório de auditoria da corte diz que a estatal, controlada pelo PT, descumpriu suas próprias normas e não poderia ter remetido propaganda da então candidata sem chancela ou comprovante de postagem. A estampa serve para atestar que a quantidade de material enviado corresponde ao que foi contratado e pago pelos partidos.

A fiscalização do TCU foi feita nas duas diretorias regionais de São Paulo em outubro do ano passado, após o jornal O Estado de S. Paulo revelar o caso na reta final do primeiro turno. Conforme o relatório, não há previsão nas normas dos Correios para que santinhos sejam despachados sem a chancela – só há autorização para distribuição de estampas com leiaute fora dos padrões previstos pela empresa.

Ao avaliar documentos e procedimentos dos Correios, os auditores também concluíram que não foi possível aferir se a quantidade de folders distribuída correspondeu ao que foi contratado pelo PT. Segundo os correios, também houve remessa de material nas mesmas condições para outros candidatos, mas em volume muito inferior.

Até 19 de setembro, data em que o jornal publicou reportagem a respeito, a Diretoria Metropolitana dos Correios em São Paulo deu duas autorizações para a emissão sem chancela. Numa, liberou a campanha de Dilma para despachar os 4,8 milhões de panfletos. Em outra, permitiu o envio de 339,4 mil peças do candidato a deputado federal Paulo Frange (PTB).

Após a reportagem, houve mais oito autorizações, a maioria para partidos da coligação “Com a Força do Povo”, de Dilma. No primeiro turno, os panfletos da presidente, segundo o TCU, foram 73,3% do total distribuído sem chancela pela diretoria; 94% eram de legendas aliadas a ela.

Para o TCU, há indícios de que os procedimentos dos Correios feriram a isonomia entre candidatos nas eleições. A equipe apurou que carteiros chegaram a ser confundidos com cabos eleitorais na campanha.

Ao dar parecer sobre o caso, o Ministério Público concordou com as conclusões. “É inadmissível que uma empresa pública abra exceções às suas normas em benefício de determinado candidato ou de determinada coligação política, em afronta aos princípios da isonomia, que deve reger as eleições, e ao da impessoalidade, que deve reger a administração pública”, escreveu o procurador Júlio Marcelo Oliveira, autor da representação que provocou a auditoria.

fonte: Estadão Conteudo

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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