PENDÊNCIAS RN-Quem pagará as custas processuais da Lava Jato? Por Sergio Saraiva


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Em março de 2016, preocupava-me a desenvoltura com que a Lava Jato avançava sem freios hierárquicos sobre as garantias individuais dos investigados. Lembrava-me a “comunidade de informações” da época da ditadura, que não respondia a ninguém além de si própria, tornando-se uma ditadura dentro da ditadura. “O Monstro” como definida pelo seu criador, o general Golbery do Couto e Silva. Monstro que um dia comeu o próprio general.

Parecia-me claro que a Lava Jato estava se tornando um Judiciário dentro do Judiciário.

“Frente a atual crise política, creio que, tanto quanto questionar o que restará dos Poderes Executivo e Legislativo, nos cabe perguntar qual será o Poder Judiciário que dela sairá?”.

Pois bem, dois acontecimentos na mesma semana mostram-me que meus temores são justificados.

O bom negócio da Lava Jato

Em 26 de junho de 2016, a Folha, em uma singular reportagem nos traz que a Lava Jato estava se apropriando de parte dos recursos que eram definidos como indenização nos acordos de leniência com as empresas acusadas de desvios na Petrobras. Havendo já valores depositados em contas judiciais da Caixa Econômica Federal, vinculadas à 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. A da jurisdição do juiz Sergio Moro.

Da Folha de S. Paulo

”Acordos de leniência preveem repasse de 10% para a Lava Jato”

“A força-tarefa da Lava Jato incluiu em todos os acordos de leniência que está negociando uma cláusula que determina o repasse aos órgãos responsáveis pela investigação de até 20% do valor das multas pagas pelas empresas”.

Assim se manifestava um procurador que atua na Lava Jato:

“… o critério foi muito simples. Definimos duas alíquotas, uma de 10% para acordos maiores e [outra de] 20% para acordos de menor valor. Não existe obviamente nenhum fundamento científico nisso, mas se trata da construção de uma prática do direito sancionador negocial.Considerando o total dos atuais acordos de colaboração e leniência a serem depositados ao longo dos anos, a força-tarefa pode arrecadar mais de R$ 300 milhões”.

Primeiro que R$ 300 milhões é dinheiro demais para ficar na discricionariedade de uma entidade chamada “força-tarefa”.

Segundo, o que significa “construção de uma prática do direito sancionador negocial”?

Significa que a Lava Jato está inovando? O que, em direito, está longe de ser uma prática recomendada. Tanto assim que o STF, na figura do ministro Teori Zavascki, em decisão recente vetou a prática.

Motivos óbvios, o “negócio” do Judiciário não é “fazer dinheiro”. Dinheiro que, aliás, pertenceria por direito como reparação à vítima, sem que essa tenha de pagar “comissão” a quem, como o Judiciário, está somente cumprindo seu dever constitucional.

Como se posiciona em relação à decisão do STF o procurador que, segundo a Folha, é um dos principais integrantes da força-tarefa?

“Evidentemente devemos insistir na destinação dessa verba, tal qual ocorre em diversos outros países”.

Desculpem-me, mas, devemos insistir frente uma decisão da Suprema Corte? No sentido de sermos refratários a ela? Um procurador decide “insistir” em relação a uma decisão de um ministro do Supremo?

Então, em minha opinião, não há mais Supremo, supremo passa a ser o procurador.

Data vênia, senhor ministro, vá lamber sabão

Em 23 de junho de 2016, a primeira instância da justiça federal de São Paulo mandou prender o ex-ministro Paulo Bernardo. Seis dias depois, o ministro do STF Dias Toffoli mandou solta-lo. Toffoli afirmou que não havia elementos no processo que justificassem a manutenção da prisão preventiva.

Como se manifestou o juiz de primeira instância?

Discordou publicamente pela imprensa da decisão do Supremo.

”Juiz diz discordar do entendimento de Toffoli para soltar Paulo Bernardo”

“Quanto à questão da fundamentação da prisão preventiva, obviamente irei acatar, porém respeitosamente discordo, continuando a achar que a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem, ao menos por ora”. 

Juiz de primeira instância discordando pelos jornais de uma decisão de tribunal superior não se trata de um desafio à autoridade desse tribunal? Não o desautoriza?  Não se trata de indisciplina?

“Resguardo, pois, o meu posicionamento pessoal, aqui manifestado em homenagem à minha independência judicial, e, sem prejuízo, evidentemente reconheço que devo e irei acatar [decisão de Toffoli].”

Independência judicial?

Qual a linha que traça a divisa entre a independência e a revelia? A resposta parece-me fundamental para a manutenção de nosso ordenamento jurídico.

Creio que o exercício da independência judicial é um direito do juiz para decidir e deve ser preservado sempre. Mas não consigo ver que assista-o a questionar publicamente decisão superior.

Parece-me que a “independência judicial” do juiz de primeira instância termina onde começa a “independência judicial” do juiz de segunda instância, quanto mais da instância última.

Quando a semana ameaça terminar e eu não leio nos jornais que consequências tiveram os dois atos de irreverência, preocupo-me. O uso de eufemismos, tais como, “devemos insistir” ou “discordar respeitosamente” não me parece que minoram tal irreverência. Irreverência, para ainda não usar o termo insubordinação.

Preocupa-me.

No caminho do lobo mau

Já não bastasse termos assistido, em passado desagradavelmente recente, a roqueiros decadentes convocando o populacho a constranger publicamente juízes do Supremo e seus familiares em retaliação às decisões tomadas por esses juízes, aí sim, fazendo uso da imprescindível independência judicial.

Pelo pouco eu sei dos desdobramentos do caso, parece-me que igualmente deu em nada.

Preocupa-me.

Grandes construções, tal qual a do nosso ordenamento jurídico, às vezes, vem abaixo devido a uma lenta, mas contínua, fragilização das fundações que as mantém. Poderosos minúsculos abalos da base de sustentação.

E o silêncio em relação a eles é a pior forma de amortecimento.

PS.: a Oficina de Concertos Gerais e Poesia  não discute decisão judicial, mas reserva-se o direito de recorrer à jurisimprudência dos poetas.

No caminho com Maiakóvski, de Eduardo Alves da Costa:

“Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada”.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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