PENDÊNCIAS RN-O Supremo confirma nova lei de direitos autorais
Ontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor da legalidade da lei que permite a fiscalização do sistema de direitos autorais pelo Estado.
Em 2013 o ECAD entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei 12.853, que nasceu justamente da CPI do ECAD. Pediu sua anulação alegando tratar-se de intervenção em atividade privada.
A Lei nasceu de suspeitas de irregularidades no ECAD. A mais ostensiva foi o desvio de R$ 130 mil de direitos autorais de Sérgio Ricardo e Caetano Veloso em trilhas sonoras.
Se aceita a ação, o conceito de regulação sumiria do aparato legal do país.
O ponto central da ADIN foi o poder conferido ao Ministério da Cultura (MINC) para supervisionar e regular as ações do ECAD.
Segundo o MinC, no entanto, em outra oportunidade o próprio ECAD recorreu ao Ministério contra a Azul Music, Gravadora independente fundada em 1993, especializada em música ambiente, que estaria trabalhando com um conceito de gestão coletiva de direitos de execução. O ECAD pediu intervenção do MinC alegando concorrência indevida.
A lei definiu também limites na taxa de administração dobradas, obrigou a abertura dos bancos de dados e a constituição de um cadastro único e público para prevenir fraudes e duplicidades.
O curioso é que o próprio ECAD está sendo defendido pelo MinC em uma decisão que visa obrigar sites especializado em execução pública de música, como o Spotify e o YouTube, a pagarem direito autoral para o ECAD.
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