PENDÊNCIAS RN-LEGISLAÇÃO: quando se vende um carro é preciso comunicar ao Detran?


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A comunicação da venda de um carro está prevista no artigo 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e não estabelece nenhuma penalidade direta, como multa ou perda de pontos, a quem comercializa um veículo automotor e não passa a informação ao Detran do Estado em que o veículo automóvel foi registrado. Mas o artigo é claro ao afirmarque o antigo proprietário pode responder solidariamente pelas penalidades impostas a esse veículo no futuro. Na prática, isso significa dizer que tudo que o novo dono do carro fizer de errado, como cometer infrações, deixar débitos pendentes (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento) e até mesmo se envolver em acidente de trânsito, poderá recair sobre

 

o proprietário antigo. Isso porque não é raro  o novo proprietário comprar o veículo e não transferi-lo para seu nome, continuando como se o antigo dono fosse ainda o responsável pelo mesmo. O que é muito sério e pode gerar grande dor de cabeça: desde a inclusão do nome em dívida ativa pelo não pagamento de débitos ou multas (além da eventual perda de pontos na carteira) ao envolvimento em processos civis ou criminais decorrentes de acidentes de trânsito ou outros delitos “cometidos” pelo veículo.

Logo, para se resguardar, o ideal é que, tão logo venda um veículo – o prazo legal é de 30 dias –, o antigo proprietário faça essa comunicação ao Detran ou órgão de trânsito competente. Para isso, é necessário entregar uma cópia autenticada do comprovante de transferência, devidamente assinado pelas duas partes e datado. O documento deve ser anexado a um formulário de comunicação de venda, no Rio Grande do Norte, disponível no Detran-RN veículos/transferência-de-propriedade/comunicão-de-venda). O serviço é gratuito e deve ser feito dentro de 30 dias contados da data de preenchimento do recibo de transferência.

A partir de então, é obrigação do órgão executivo de trânsito atualizar os dados na base nacional do sistema de trânsito Renavam. E, uma vez registrada a comunicação de venda, deverá constar no sistema a informação de “comunicação de venda ativa”, que deve ser pública no momento de consulta pelo usuário aos dados do veículo. Obviamente, para uma garantia maior, é aconselhável que o antigo proprietário também guarde consigo outra cópia autenticada do recibo de transferência preenchido.


IMPEDIMENTO Caso passem os 30 dias e o proprietário antigo não faça a comunicação, mas tenha medo de que o novo dono não tenha transferido o veículo, é possível pedir a inserção de “impedimento” junto ao histórico do veículo. O procedimento é o mesmo, porém há uma taxa para o Estado do Rio Grande do Norte. 

 

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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