PENDÊNCIAS RN-Governo vai alterar decreto que regulamenta renegociação de dívidas dos municípios


images (1)

Após decisão provisória da ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), a partir de pedido da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da mobilização dos prefeitos em encontros com ministros na última quarta-feira, 3, o governo federal editará novo decreto regulamentando a renegociação de dívidas de estados e municípios com a União. O documento, que será publicado nas próximas horas, estará alinhado, segundo o governo, ao entendimento da FNP de que as renegociações dessas dívidas não se tratam de nova operação de crédito, ou seja, o aditamento dos contratos poderá ser feito de forma simplificada e sem burocracia.

Da reunião de dirigentes da FNP com o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o secretário-executivo do ministério da Fazenda, Dyogo Henrique Oliveira, participaram, na quarta-feira, 3, os prefeitos de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Marinho, secretário-geral da FNP, e do Guarujá (SP), Maria Antonieta, vice-presidente de Finanças Públicas, o secretário de Relações Internacionais e Federativas de São Paulo (SP), Vicente Trevas, representado o prefeito Fernando Haddad, e o secretário de Finanças de Santo André (SP), Antônio Carlos Granado, representando o prefeito Carlos Grana. Durante a audiência, sensibilizado com as demandas apresentadas pelos dirigentes da FNP, o governo se comprometeu a dar uma resposta rápida à situação.

De acordo com o prefeito de Belo Horizonte (MG), Marcio Lacerda, presidente da FNP, a assinatura dos aditamentos vai ajudar a desafogar os cofres desses municípios. “Têm casos em que já há dinheiro a receber. Precisamos finalizar isso para não sobrecarregar ainda mais as contas das cidades”, disse.

A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu a necessidade de autorização legislativa, no dia 2 de fevereiro, a FNP enviou um ofício de orientação para os 180 municípios com esse tipo de dívida. No documento firmava o entendimento de que, diante dessa decisão, esses aditamentos não configuravam novas operações de crédito.

Com o novo decreto, os municípios ficarão desobrigados das regras estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Resolução 43/2001 do Senado Federal para operações de crédito, detalhadas no Manual para Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Para o prefeito Luiz Marinho, o impasse está perto de ser concluído. “Conseguimos construir uma saída viável para resolver a questão, demonstrando que com diálogo podemos avançar”, afirmou.

A FNP espera a publicação do Decreto ainda hoje. Há um elevado número de municípios que têm o vencimento desses contratos todo dia 10, data na qual são creditados recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Um exemplo dessa situação é o município de Nanuque (MG), que tem parcela a vencer no dia 10, quarta-feira de cinzas.

Sobre as dívidas

A mudança do indexador de dívidas foi uma das reivindicações da Carta dos prefeitos e prefeitas da FNP aos Candidatos à Presidência da República, divulgada em setembro de 2014. Há mais de uma década, a renegociação dessas dívidas é uma bandeira de luta da FNP pelo equilíbrio federativo e pela responsabilidade fiscal. Em novembro de 2014 foi sancionada a Lei Complementar 148, trazendo as novas regras para esses contratos.

Em agosto de 2015, o Congresso aprovou a Lei Complementar 151, determinando a entrada em vigor das novas regras, independentemente de regulamentação, em 1º de fevereiro de 2016. Em outubro, os prefeitos da FNP encaminharam carta aos presidentes dos três poderes alertando para a urgência na regulamentação dessas leis.

Em 29 de dezembro, o Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. O decreto regulamenta os novos critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pelas Leis Complementares e considera esses aditamentos como novas operações de crédito.

No dia 29 de janeiro, a ministra Cármem Lúcia, do STF, deferiu parcialmente o pedido de Concessão de Medida Cautelar solicitado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que contestou regras estabelecidas pela União no Decreto nº 8.616. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pois a entidade não tem prerrogativa constitucional para propor esse tipo de peça.

A partir da decisão da ministra, os municípios não precisariam mais de autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a União. Outro item determinado na decisão do STF é a suspensão da necessidade de que os municípios desistam de ações judiciais que eventualmente já estão impetradas contra a União. Diante da decisão do STF, a FNP solicitou audiência para sensibilizar o governo federal e evitar uma enxurrada de ações judiciais para garantir o que foi expresso no deferimento do Supremo. Embasado na decisão da ministra, o município de Contagem (MG) garantiu na justiça federal, por meio de um mandado de segurança, a aplicação das novas regras sem a necessidade de apresentar a documentação relativa à operação de crédito.

* Fonte: FNP

Rate this post



Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.