PENDÊNCIAS RN -Casas Bahia indenizará vendedora que era obrigada a enganar clientes
A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas para aumentar o valor das vendas. Segundo a funcionária, alguns serviços opcionais, como a garantia estendida, deveriam ser embutidos no preço final das compras, sem que o consumidor fosse informado. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No processo, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia estendida, seguro, entre outros. A prática, conhecida como “embutech”, consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Segundo a funcionária, outro hábito era o “arredondamento para cima” das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.
A empregada disse que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou “desonesta” na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que tinham sido enganados. Ela apontou ainda que os vendedores que não cumpriam metas ficavam de “castigo”, na boca do caixa “empurrando” produtos aos clientes.
Em sua defesa, a empresa afirmou que “não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado”. Defendeu que estabelece metas, mas negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude.
No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. “A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto”, afirmou uma das testemunhas.
O processo
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação. No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de “técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões”.
Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças “tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros.
Posionamento da Casas Bahia
Procurada, a Via Varejo, empresa que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, afirmou que “pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes”. Com relação ao caso, a Via Varejo informa que “está analisando a decisão e adotará as medidas judiciais cabíveis. A empresa esclarece que segue as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para a venda de garantia estendida. O serviço é ofertado aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor”.
Ainda segundo a nota enviada pela empresa, “as equipes de vendas são treinadas com auxílio de materiais de comunicação próprios e manuais didáticos fornecidos pelas seguradoras. O código de conduta da Via Varejo estabelece que os gestores devem ser exemplo de conduta ética, adequada aos valores da companhia e não admite que gestores tenham comportamento arrogante, discriminatório e desrespeitoso com os seus subordinados”.
Fonte: Extra
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