OAB XV ÁREA: DIREITO PENAL


images (1)Enrico, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma das redes sociais
existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de
trabalho. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o
fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo.
No dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com
parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de
Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando
postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos.
Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos
contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal,
instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no
perfil pessoal de Enrico.
Naquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o
motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o
propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele
trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive,
estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância
para socorrê-lo!”.
Imediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet,
recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal.
Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu
lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo
o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada. No dia seguinte, Enrico procurou a Delegacia
de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial,
entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia
ser visualizada. Passados cinco meses da data dos fatos, Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os
fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de Niterói, no
Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija
a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus, sustentando, para tanto, as teses
jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00 pontos)
A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 11/01/2015
ÁREA: DIREITO PENAL
“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta,
podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
Padrão de Resposta Página 2 de 7
Prova Prático-Profissional – XV Exame de Ordem Unificado
Gabarito Comentado
O examinando deve redigir uma queixa-crime (ação penal de iniciativa privada, exclusiva ou propriamente dita),
com fundamento no Art. 41 do CPP ou no Art. 100, § 2º, do CP, c/c o Art. 30 do CPP, dirigida ao Juizado Especial
Criminal de Niterói.
Os crimes contra a honra narrados no enunciado são de menor potencial ofensivo (Art. 61 da Lei n.º 9.099/95).
Não obstante a incidência de causa especial de aumento de pena e do concurso formal, a resposta penal não
ultrapassa o patamar de 2 anos.
Ainda em relação à competência, segue o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no sentido
de que, no caso de crime contra a honra praticado por meio da Internet, em redes sociais, ausentes as hipóteses
do Art. 109, IV e V, da CRFB/88, sendo as ofensas de caráter exclusivamente pessoal, e a conduta, dirigida a
pessoa determinada e não a uma coletividade, afastam-se as hipóteses do dispositivo constitucional e, via de
consequência, a competência da Justiça Federal.
No campo do processo penal, como é cediço, o direito de punir pertence ao Estado, que o exerce ordinariamente
por meio do Ministério Público. Extraordinariamente, porém, a lei autoriza que o ofendido proponha a ação penal
(ação penal privada); nesse caso, o direito de punir não deixa de ser do Estado, que apenas transfere ao particular
o exercício do direito de ação, como no caso dos crimes contra a honra (Art. 145, do CP). Nesse sentido, entendese
que a queixa-crime deve apresentar as condições para o regular exercício do direito de ação.
Como petição inicial de uma ação penal, assim como o é a denúncia, deve conter os mesmos requisitos que esta
(Art. 41, do CPP). Como principal diferença, destaca-se que, enquanto a denúncia é subscrita por membro do
Ministério Público, a queixa-crime será proposta pelo ofendido ou seu representante legal (querelante),
patrocinado por advogado, sendo exigida para esse ato processual capacidade postulatória, de tal sorte que, da
procuração, devem constar poderes especiais (Art. 44 do CPP).
O examinando, deveria, assim, redigir a queixa-crime de acordo com o Art. 41 do Código de Processo Penal,
observando, necessariamente, os requisitos ali estabelecidos, a saber: “a exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a
classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.
Quanto à qualificação, deveria o examinando propor a queixa-crime em face da querelada, Helena.
Em relação à estrutura, deveria o examinando, ainda, apresentar breve relato dos fatos descritos no enunciado,
com exposição dos fatos criminosos (injúria e difamação) e todas as suas circunstâncias (causa de aumento de
pena), bem como a tipificação dos delitos, praticados em concurso formal (artigos 139 e 140, c/c o Art. 141, III, n/f
Art. 70, todos do CP).
Ao final o examinando deveria formular os seguintes pedidos:
a) a procedência do pedido, com a consequente condenação da querelada nas penas dos artigos 139 e 140 c/c o
Art. 141, III, n/f com o Art. 70, todos do CP;ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 11/01/2015
ÁREA: DIREITO PENAL
“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta,
podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
Pad

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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