NATAL RN-Publicidadex fechar anúncio Processo Justiça nega habeas corpus a advogados suspeitos de envolvimento com facção Segundo as investigações, os três advogados repassavam ordens dos chefes da facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que atuam nas ruas


Segundo as investigações, os três advogados repassavam ordens dos chefes da facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que atuam nas ruas

Governo do Estado

Advogados repassavam mensagens de detentos da Penitenciária de Alcaçuz
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A Justiça potiguar negou pedido de habeas corpus feitos pelas defesas de dois dos três advogados presos, no último dia 10 de junho, em decorrência da operação Emissários, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. Floripes de Melo Neto e Raquel Dantas Revoredo são suspeitos de envolvimento com uma organização criminosa. A outra advogada presa é Fernanda Colanzi da Cruz.

Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN, os três advogados eram responsáveis por repassar ordens dos chefes da facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares, como Alcaçuz, a integrantes do grupo que atuam nas ruas. As provas contra os três foram produzidas mediante prévia autorização judicial.

A defesa dos advogados argumentou, entre outros pontos, que houve uma quebra ilegal do sigilo telefônico dos advogados, os quais teriam comunicação com seus clientes protegida por força da atividade profissional.

Contudo, o órgão julgador ressaltou que o exercício da “advocacia não pode legitimar a atividade criminosa” e que, na suspeita de facilitar tais delitos, se torna possível a quebra do sigilo contestada pela defesa. “O resguardo que cabe aos advogados não significa imunidade”, enfatizou um dos desembargadores, que foi seguido pelos demais integrantes da Câmara Criminal.

O julgamento também destacou que não há violação das garantias prestadas aos advogados, já que houve elementos que justificaram a quebra do sigilo e não atingiu aos demais representantes da OAB, que defendiam outros presos, mas não foram relacionados às suspeitas do MPRN.

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