NATAL RN-Professor da UFRN que não aceitou aluna com filha na aula será indenizado com R$ 40 mil


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Professor da UFRN que não aceitou aluna com filha na aula será indenizado com R$ 40 mil

Justiça entendeu que docente sofreu danos morais

Por Redação

3 de dezembro de 2019 | 17:14

UM DOS MOMENTOS DE DISCUSSÃO ENTRE O PROFESSOR E ALUNOS EM VIRTUDE DO CASO. FOTO: REPRODUÇÃO

Alípio de Sousa Filho, o professor do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, acusado de expulsar uma aluna da sala por ela por ela ter levado a filha de cinco anos para a sala será indenizado em R$ 40 mil por danos morais. Com a repercussão do caso, ele foi alvo de protestos, afastado das disciplinas e alegou que sua imagem acadêmica ficou comprometida. Com isso, a Justiça lhe deu ganho de causa.

Do valor da indenização, R$ 36 mil deverão ser pagos pela UFRN e R$ 4 mil pelo chefe do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, César Sanson, onde o professor é lotado. Para a Justiça, não houve expulsão da aluna e a UFRN não preservou a o professor contra o assédio moral sofrido.

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No processo, o professor disse que também sofreu ataques homofóbicos, denúncias de irregularidades em bancas de concurso, e que o caso com a aluna foi usado como pretexto para difamá-lo publicamente e ferir sua liberdade e autoridade em sala de aula, de modo que seus alunos foram transferidos para novas turmas, esvaziando as salas em que ministrava as aulas.

O caso com a aluna Curso de Ciências Sociais ocorreu no dia 6 de março de 2018 e ganhou repercussão nacional. Ela estaria levando a filha para as aulas porque não teria com quem deixá-la no horário da aula, à noite. Contudo, segundo consta no processo, o conteúdo das aulas seria impróprio para a idade da menina, que causava interrupções nas aulas, interferindo na atenção dos outros alunos. Antes pedir a retirada da aluna, o professor disse que avisou com antecedência para que ela encontrasse uma solução. Vídeos e áudios de momentos de discussão entre alunos e o professor foram divulgados na ocasião.

juiz entendeu que não houve expulsão, mas o pedido de que a aluna não mais levasse a criança, já que estava chegando ao ponto de outros alunos não mais prestarem atenção na aula para dar atenção à menina. O professor disse no processo que isso gerou revolta em um grupo de alunos e que chegou a ser ameaçado pelos que defenderam a aluna em questão prometendo que “vai ter briga”.

“No presente caso, conforme amplamente analisado, não há margens a dúvidas de que o autor sofreu danos morais em razão do assédio moral praticado por seus colegas de trabalho, bem como da intensa campanha injuriosa e difamatória da qual foi – e continua sendo – vítima, não tendo a UFRN atuado para cessar o conflito. (…)Como se vê, a integridade moral do autor foi agredida, tendo sua imagem exposta negativamente não apenas dentro da UFRN como fora dela, de forma ampla e generalizada por longo espaço de tempo”, conclui a sentença.

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