Natal RN; Entenda o que muda nas regras para empregados domésticos


BOA_DOMESTICA

O Senado aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o projeto que regulamenta os novos benefícios para os empregados domésticos. Pela proposta, a contribuição dos patrões para a Previdência cairá de 12% para 8%. Ao mesmo tempo, o empregador passará a ter que recolher 8% para o FGTS, além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. A carga tributária total passa a ser de 20% sobre o salário, contra 12% atuais. As novas regras entram em vigor em 120 dias, a partir da publicação da nova lei, após a sanção. Com a regulamentação, o empregado doméstico terá o mesmo direito dos trabalhadores regidos pela CLT. Confira o que foi aprovado:

FGTS: Passa a ser obrigatório. O patrão terá que recolher mensalmente uma alíquota de 11,2%, sendo 8% para o saldo do empregado e 3,2% como antecipação para cobrir uma eventual multa de 40% nas demissões sem justa causa. O objetivo da antecipação é formar um fundo para evitar que o empregador tenha que desembolsar de uma vez a multa de 40% do saldo acumulado no FGTS, em caso de demissão sem justa causa. Na demissão por justa causa, o dinheiro retorna para o empregador, mas não está claro o que acontece com esses recursos se o empregado pedir demissão. Com o FGTS, os empregados também passam a ter direito ao seguro-desemprego.

INSS: A alíquota de contribuição patronal para a Previdência cai dos atuais 12% para 8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho aos domésticos. Os empregados continuam pagando 8%.

Banco de horas: Foram criadas regras para compensar a jornada extra trabalhada pelos domésticos. O prazo de compensação será de um ano, mas as primeiras 40 horas extras terão de ser pagas em dinheiro no mês, com 50% a mais sobre a hora trabalhada. Só o que passar disso vai para o banco de horas e pode ser pago com folga ou dinheiro no prazo de um ano.

Babás e cuidadores: Regime de 12 horas de trabalho seguidao por 36 horas de descanso.

Imposto de Renda: O texto restitui a possibilidade de dedução da contribuição do empregador para o INSS em sua declaração de Imposto de Renda, para estimular a regularização dos trabalhadores que estão na informalidade. Pela regra da Receita, essa possibilidade acabaria este ano.

A cronologia da aprovação da Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013, que estabeleceu no país o princípio da igualdade de direitos entre domésticos e os demais trabalhadores:

Março de 2010: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Novembro e dezembro de 2012: A PEC é aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados

Março de 2013: A PEC é aprovada em dois turnos pelo Senado

Abril de 2013: Promulgação da PEC em sessão solene do Congresso; é criada comissão mista para regulamentar os novos direitos

Julho de 2013: Senado aprova projeto de lei que regulamenta os novos direitos, que é enviado à Câmara

Março de 2015: Câmara aprova, com alterações, o projeto que retorna para o Senado

Maio de 2015: Senado conclui a votação do projeto, que é enviado para sanção presidencial

O Globo

Blog do BG: http://blogdobg.com.br/home/#ixzz3ZU7geiFs

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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