A Justiça potiguar atendeu a pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação de ressarcimento ao erário, em caráter liminar, e decretou a indisponibilidade de bens de um vereador e um ex-vereador de Natal. O vereador Dinarte Torres Cruz, quatro empresas e cinco dessas pessoas tiveram os bens bloqueados em até R$ 62.034,54. No caso do ex-vereador Francisco de Assis Oliveira, foi bloqueado até o montante de R$ 274.047,92, incluindo os bens de seis pessoas e quatro empresas.

As cifras correspondem ao total dos desvios da verba dos gabinetes dos dois, em 2011, acrescido de juros e correção monetária. Na ação, o MPRN juntou aos autos microfilmagem dos cheques utilizados na prestação de contas da verba de gabinete da época, descrevendo a participação de servidores públicos municipais, particulares e empresas.

Segundo apurado pelo MPRN, os vereadores atuavam em conluio com Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, através da Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos, e de outras empresas recrutadas pelo grupo.

Conforme comprovado nas investigações, Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, contadora, era quem montava as prestações de contas com inclusão de notas fiscais “frias”, as quais eram emitidas por empresas a ela pertencentes e por pessoas jurídicas por ela arregimentadas. Assessores parlamentares municipais recebiam o adiantamento da verba por meio de conta bancária e emitiam cheques para pagar as supostas despesas de cada gabinete. Esses assessores e os próprios parlamentares atestavam falsamente como recebidos ou prestados os respectivos materiais e serviços para o gabinete. Ler mais…