Blog do Levany Júnior

NATAL RN -Desembargador garante que TRT vai atuar caso não haja acordo para fim da greve dos ônibus

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador José Rêgo Júnior, recebeu, na manhã de hoje (17), comerciantes de Natal que pediram colaboração para que a greve dos ônibus em Natal chegue ao fim. Para o magistrado, as greves não podem ser utilizadas de maneira política ou se aproveitando de grandes eventos para conseguir benefícios próprios.

No encontro com o magistrado, os comerciantes comentaram que os prejuízos para lojistas de rua chega a 50% por dia e, no caso dos shoppings, o prejuízo é de 20% nas lojas. Com base nisso, solicitaram o apoio ao magistrado. Na opinião do desembargador, o melhor a se fazer, no momento é buscar um acordo.

Emanuel AmaralRepresentantes do comércio tiveram reunião com desembargador José Rêgo Júnior

Com reunião agendada para amanhã, onde rodoviários, empresários, Prefeitura e membros do TRT discutirão os rumos da greve, o desembargador José Rêgo Júnior acredita que é necessário deixar de lado interesses próprios e cuidar para que os direitos básicos e interesse público sejam respeitados. Caso não haja acordo, o TRT poderá agir.

“Temos um dissídio agendado para amanhã, às 8h30, e, não se chegando a um acordo, o relator pode pedir uma sessão do pleno para julgarmos o caso, observando se há legalidade ou ilegalidade, se houve abusividade das partes e, por fim, observar o que regem as leis sobre matéria e eventos dessa natureza (Copa do Mundo)”, disse o magistrado.

O presidente do TRT garantiu que “a Justiça do Trabalho não se furtará em tomar o seu papel e fazer o que tiver a seu alcance visando a pacificação social”. O objetivo é alertar para que nem empregados ou patrões tentem se aproveitar do momento para tirar proveito “somente por interesses próprios”.

“Deveremos evitar e não se pode fazer um movimento paredista, utilizando o momento da Copa para tirar benefícios políticos, seja partidário ou institucional dos sindicatos. Deve prevalecer o bom senso, tranquilidade, e saber que o direito de um termina quando começa o do outro”, disse o magistrado.

 

 

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