MONTE ALEGRE RN-Mantida condenação de prefeito por pintar prédios nas cores do partido


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Monte Alegre

Mantida condenação de prefeito por pintar prédios nas cores do partido

Severino Rodrigues teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios

Divulgação

Ex-prefeito também deve pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração mensal recebida à época
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, reformou sentença que condenou o prefeito do Município de Monte Alegre, Severino Rodrigues da Silva, por ato de improbidade administrativa, consistente na pintura de prédios públicos com as cores do partido político ao qual estava filiado.

Ao julgarem o recurso interposto pelo prefeito, os desembargadores alteraram as penalidades impostas a ele na primeira instância e aplicaram-lhe apenas a sanção de multa civil no valor equivalente a três vezes a sua última remuneração no cargo de prefeito daquela municipalidade, já que reconheceram que houve promoção pessoal do então gestor municipal.

Na sentença de 1ª Instância foi reconhecida a prática de ato de improbidade previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, ambos por três anos e contados do trânsito em julgado da sentença, além de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo acusado.

O caso

Severino Rodrigues interpôs recurso contra sentença da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, que julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, com o objetivo de apurar a suposta prática de atos de improbidade praticados por ele durante o seu mandato de prefeito, exercido nos anos de 2013 a 2016.

A Ação Civil Pública visou a apuração da conduta do ex-prefeito quanto à pintura dos prédios públicos da cidade de Monte Alegre nas cores do seu partido, PMDB, e da sua campanha, cuja tonalidade é diferente da bandeira do município.

O Ministério Público expediu recomendação para a suspensão da pintura, não sendo acatada pelo prefeito, motivo pelo qual requereu liminarmente a sua proibição, bem assim a declaração de prática de ato de improbidade.

Alegações da defesa

No recurso, o ex-prefeito Severino Rodrigues afirmou que a imputação de improbidade está sendo feita pelo simples fato de haver sido adotado uma padronização de cores nos prédios públicos, com a finalidade de pô-los em destaque e que o verde utilizado na pintura está presente nas cores da bandeira do Município, em cumprimento a Lei nº 525/2010.

Assegurou que em nenhum momento dos autos existe a comprovação de dano ao erário, muito menos violação aos princípios norteadores da Administração Pública, além de que o serviço de pintura foi devidamente executado, de modo que qualquer decisão de ressarcimento poderia ocasionar enriquecimento ilícito da administração municipal.

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