MACAU RN-Pagamento do seguro-desemprego pode ser ampliado: entenda a proposta


Na última terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei 642/2020 que possibilita a ampliação excepcional do prazo de recebimento de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores acometidos por situações epidemiológicas de emergência.

 

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Como no caso da infecção por Covid-19 ou de casos que precisem ser determinados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Dessa forma, o projeto é de autoria do senador José Serra (PSDB). Assim, agora o PL segue para apreciação na Câmara dos Deputados, contanto que não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Seguro-desemprego

Em síntese, segundo a legislação atual, o valor concedido pelo seguro-desemprego não pode ser menos que um salário mínimo vigente (R$ 1.212,00). Devendo ser pago em três, quatro ou cinco parcelas.  De modo que o número de parcelas varia conforme o tempo em que o funcionário manteve o vínculo junto à empresa e se ele já solicitou o recurso anteriormente.

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Durante a pandemia da Covid-19, devido às recomendações de isolamento e distanciamento social visando evitar a proliferação do vírus, o mercado de trabalho foi fortemente impactado. Assim, nem todos os trabalhadores conseguiram manter seus empregos. Com isso, para muitos, o seguro-desemprego foi a única fonte de renda até regressarem ao mercado novamente.

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Proposta

Portanto, o texto prevê que o Codefat possa ampliar o período máximo de concessão do benefício, por até dois meses, para grupos específicos de segurados.

 

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Contudo, para que a ideia saia do papel é preciso que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez. Ademais, as parcelas devem se destinar a grupos de segurados impactados por situações epidemiológicas de emergência.

Duração do seguro-desemprego

Atualmente, o pagamento do seguro-desemprego acontece da seguinte forma:

Tempo de trabalho que deve ser comprovado Quantidade de parcelas do seguro-desemprego
6 a 11 meses 3 parcelas
12 a 23 meses 4  parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas
Fonte: Caixa Econômica Federal
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