Justiça multa mãe por não acordar filho para ir à escola


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Imagem ilustrativa
O caso aconteceu em Santa Catarina. A mulher terá de pagar multa no valor de três salários mínimos por impedir que o filho frequentasse a escola, sob a alegação de que a criança tinha dificuldade em acordar cedo. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Segundo o processo, desde os 5 anos o menino registrava faltas na escola e, em 2011, aos 8 anos, ainda não estava alfabetizado.
De acordo com as alegações da mãe, ele não conseguia ir para o colégio pois acordava muito tarde e, assim, acabava por perder o transporte escolar. A escola, por sua vez, disponibilizou vaga no período da tarde para que a criança frequentasse as aulas mas, ainda assim, ele não compareceu.
A mulher terá que pagar multa no valor de três salários mínimos. A decisão foi unânime.
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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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