JUCURUTU RN-Assembleia vai a Jucurutu discutir isenção de IPVA para pequenos produtores rurais


José Aldenir / Agora RN

A Assembleia Legislativa vai ao Seridó potiguar, nesta sexta-feira (5), discutir benefícios para a população rural do Rio Grande do Norte. Por proposição do deputado Nelter Queiroz (MDB), a Assembleia, através do Centro de Estudos e Debates, realizará audiência pública na Câmara Municipal de Jucurutu, a partir das 8h, para discutir e orientar a população a respeito da isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas ou motonetas de até duzentas cilindradas. O objetivo é fazer com que as pessoas que têm direito à isenção busquem e saibam como conseguir o benefício.

Para justificar a realização da audiência, o deputado explicou que a isenção do pagamento do IPVA é assegurada aos pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais que têm motocicletas ou motonetas e a utilizam em atividade rural. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário, de acordo com o artigo 8º, inciso XIV, da lei estadual nº 6.967 de 30 de dezembro de 1996.

A discussão proposta por Nelter Queiroz terá a presença de vereadores jucurutuenses, do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, Raimundo Nonato, além de representantes da Secretaria de Estado da Tributação (SET) e do Núcleo de Operações Rodoviárias Estadual (NORE). A discussão será aberta ao público.

“Esta iniciativa de nosso mandato, em levar aos municípios a discussão deste importante benefício para o homem do campo, é de grande relevância, pois esta lei já está em vigor há anos, mas não é de conhecimento do homem do campo, já tão massacrado pela falta de chuvas e pelos altos impostos existentes em nosso Estado”, explicou Nelter Queiroz.

Benefício

Para conseguir a isenção, o pequeno proprietário ou produtor rural precisará para requerer a o benefício na SET, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que demonstra a condição de pequeno proprietário ou produtor rural. Além disso, também é necessária a cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja ‘A’, e declaração de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza.

No caso dos trabalhadores rurais, para conseguir a isenção é necessária a declaração do sindicato rural correspondente, cópia da carteira de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (também de categoria A, no mínimo), além de declaração do proprietário da terra constatando que o proprietário do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado..

Os proprietários, produtores e trabalhadores rurais que almejam este benefício só o terão se estiverem adimplentes com as obrigações tributárias estaduais e não se encontrarem inscritos na dívida ativa do Estado.

 

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