O ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ pela prática de ato de improbidade administrativa, pelo fato de ter contratado e mantido em seus quadros funcionais, pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a necessária qualificação para tanto, exercendo as funções de professor no âmbito do Município de Itajá, sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização do devido processo seletivo, violando assim os princípios da administração pública.

Gilberto Lopes teve como condenação o pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de juros e atualização monetária. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.

Com relação ao prejuízo ao erário, embora a Lei nº 8.429/92 preveja o ressarcimento integral do dano, o Grupo considerou que, no caso, não cabe exigir a devolução dos valores, pois a Administração Pública usufruiu do serviço, conforme pode se extrair das provas produzidas em juízo na instrução do processo.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Gilberto Eliomar Lopes por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, tendo em vista a contratação e manutenção, nos quadros funcionais do Município, de professores sem a devida qualificação para o desempenho da atividade de magistério.

O MP sustentou que o acusado, quando exercia o cargo de prefeito, contratou pessoas para integrar o quadro de professores do ente administrativo, os quais não possuíam a formação acadêmica mínima exigida, tendo, ainda, estas, vinculo pessoal e próximo com o ex-governante. Ler mais…