GUAMARÉ RN-STF decide prazos para interceptação telefônica ter validade


Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma interceptação telefônica autorizada pela Justiça pode ultrapassar o prazo de 30 dias. Isso porque uma lei editada em 1996 determinou que a escuta não pode exceder 15 dias, renováveis por mais 15.
Mas uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por outro lado, regulamentou a atuação dos juízes, trazendo uma permissão para que os prazos sejam prorrogados, desde que a interceptação seja considerada indispensável como prova.
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Os ministros vão decidir se uma interceptação telefônica autorizada pela Justiça pode ultrapassar o prazo de 30 dias. Uma lei editada em 1996 estabeleceu que escuta liberada judicialmente não pode exceder o período de 15 dias, renovável por mais 15. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2008, no entanto, regulamentou a atuação dos juízes nas escutas. A norma, porém, foi interpretada como uma permissão para que ocorram mais pedidos de prorrogação, desde que a interceptação seja considerada meio de prova indispensável para a solução do caso.

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 136 que a quebra de sigilo telefônico (reconhecido como uma garantia fundamental) pode ocorrer em caso de decretação de estado de defesa, cuja duração não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez.

A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República em 2010 a partir do recurso extraordinário 625263. Em 2013, por unanimidade, os ministros decidiram aplicar a chamada repercussão geral no processo, portanto, que vai servir para a Corte balizar orientação para as instâncias inferiores seguirem.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o tema precisa ser definido para ter uma posição clara sobre o que pode ou não ser feito, uma vez que as escutas são instrumentos sensíveis. “A jurisprudência [do STF] tem se manifestado sobre o assunto, admitindo, em algumas hipóteses, a possibilidade de renovação do prazo das interceptações telefônicas”, disse o ministro.

No caso em discussão, a PGR tentar reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao conceder habeas corpus, anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada pela Operação Pôr do Sol, que apurou suspeita de que o Grupo Sundown estaria envolvido em esquema de operações fraudulentas de importação e sonegação.

Para os ministros da sexta turma do STJ, as sucessivas prorrogações foram autorizadas sem novos elementos que justificassem a manutenção da quebra, o que caracterizou “evidente violação do princípio [constitucional] da razoabilidade”.

O STJ considerou ilícitas as provas, determinou que os autos retornassem à primeira instância para que fossem excluídas da denúncia as referências a tais provas.

Ao STF, o MPF afirmou que as escutas foram realizadas no contexto de uma ampla investigação que apurou a prática de crimes graves, como delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ainda segundo o MPF, a decisão do STJ “abriu espaço” para a invalidação de centenas de operações policiais que investigaram organizações criminosas e delitos complexos em todo o território brasileiro por meio de escutas que tenham durado mais de 30 dias.

O juiz do caso Sundown era Sérgio Moro, que atualmente comanda a Lava Jato na primeira instância. A própria ação de combate ao esquema que teria desviado recursos da Petrobras para políticos e partidos com a participação das maiores empreiteiras do país também começou a partir de escutas telefônica. Moro, no dia 11 de julho de 2013, liberou o grampo em linhas telefônicas de Carlos Habib Chater, doleiro e dono de um posto de gasolina em Brasília, e de outras pessoas ligadas a ele. As escutas foram renovadas e alcançaram 45 dias. Em 17 de março de 2014 foi deflagrada a primeira fase da Lava Jato, que registrou a prisão de 28 pessoas, como o doleiro Alberto Yousseff. A defesa do doleiro chegou a questionar as escutas, que se estenderam por mais de 30 dias. Moro rebateu.

“O próprio Supremo Tribunal Federal, em caso de sua competência originária, no qual a interceptação telefônica durou sete meses, reafirmou, por maioria, com apenas um voto vencido, sua jurisprudência no sentido de que a interceptação telefônica pode ser prorrogada reiteradas vezes quando necessário”.

Segundo esse entendimento, a interceptação telefônica pode ser prorrogada para além de 30 dias “se a atividade criminal for igualmente duradoura, muitas vezes desenvolvida de forma empresarial ou profissional”.

Os ministros discutiram na época a Operação Furacão, que registrou quebra dos sigilos entre 2006 e 2007, e investigou organização criminosa de bicheiros no Rio de Janeiro, num esquema que tinha suspeita de venda de sentenças.

Para os investigadores, se o STF limitar as escutas, várias operações estarão em risco. Na avaliação dos advogados, porém, é preciso fixar limites para justificar a extensão das escutas.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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