GUAMARÉ RN-Riscos fiscais municipais


imagesALCIMAR DE ALMEIDA SILVA
Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige de todos os entes federativos que, juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que se constitui em prévia à Lei de Orçamento Anual – LOA, seja apresentado o Anexo de Riscos Fiscais, do qual constarão riscos capazes de afetar as contas públicas, informando ainda as providências as providências a serem adotadas caso se concretizem. Como no caso dos Municípios do interior de pequeno e médio portes a fonte principal ou quase exclusiva de recursos é o FPM – Fundo de Participação dos Municípios, que há bastante tempo tem tido os seus valores senão reduzidos mas mantidos nominalmente no mesmo nível dos anos anteriores, é de se dizer constituir tal comportamento em risco fiscal permanente.

Assim sendo, se do seu Anexo de Riscos Fiscais ainda não têm aqueles Municípios feito constar este risco permanente, devem fazê-lo, até para ressalvar sua responsabilidade perante os órgãos de controle interno e externo, assim como do controle social que se encontra cada vez mais efetivo. Até porque, havendo o incremento de despesas anuais, por força principalmente do reajuste anual do valor do salário mínimo e do piso do magistério, tal vem redundar em inevitável aumento de despesa, o que por si só faz com que a maioria dos Municípios ultrapasse não apenas o limite prudencial como mesmo o limite total de 60 por cento da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida,ficando assim impedidos de várias medidas referentes à administração de pessoal.

Sem falar que devem eliminar o excedente da despesa total com pessoal nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1 terço no primeiro, devendo adotar conforme preconizam a Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal a redução em pelo menos 20 por cento da despesa com cargos em comissão e funções de confiança; a exoneração dos servidores não estáveis; e até, se não forem suficientes as medidas anteriores, a perda de cargos de servidores estáveis, desde que especificados a atividade funcional e o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. É bem verdade que se em alguns Municípios há número excessivo de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, mas a maioria é composta de servidores de saúde e educação.

E aí não há o que fazer, pois se não eliminado o excedente de despesa com pessoal ficam os Municípios impedidos de receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente – Estado ou União – e de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária – o que é de ocorrência remota em Municípios de pequeno e médio porte – e as que visem à redução das despesas com pessoal. Ou seja, mesmo que desejem se utilizar de um programa de demissão voluntária ou medidas semelhantes, não seria possível aos Municípios obter operações de crédito para aplicar no pagamento dos valores a que viessem a fazer jus os servidores que optassem pela demissão voluntária.

Enquanto isso, o Tribunal de Contas do Estado no cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais terá de continuar rejeitando a prestação de contas dos Municípios, principalmente das Prefeituras Municipais  – como não poderia deixar de ser –, agravando cada vez mais o quadro de dificuldades que pontualmente são atenuadas com  uma ou outra medida, quando há necessidade de uma solução definitiva ou estrutural. Tal implicaria na garantia do mínimo de recursos transferidos principalmente pela União através do FPM ou na revisão dos dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal que tratam igualmente a todos Municípios, do maior – São Paulo – ao menor – Borá – que por acaso também se encontra no Estado de São Paulo.

Rate this post



Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.