Embora o município tenha recorrido, no inicio de dezembro o TCE confirmou no plenário essa proibição, imputando multa diria caso o atual prefeito desobedeça a decisão. Diante desta determinação, com a ressalva do art. 57 da CF.
Assim, a administração municipal por ordem daquela Corte de Contas adotou imediatamente a decisão cautelar e retirou as horas extras que pagava a servidores municipais, como também vai planejar as escalas de trabalho.
Em consulta a administração municipal a Secretaria de Administração informou que a Procuradoria do Município disse não caber outra medida senão acatar a ordem o TCE. Abaixo a parte da decisão que determinou a proibição de pagamento de horas extras a servidores municipais.
“PROCESSO Nº 4.988/2015-TC JURISDICIONADO: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN.
ASSUNTO: Inspeção no Quadro Funcional e na Folha de Pagamento da Prefeitura.
- Suspender imediatamente, caso ainda persista, a partir da ciência dessa decisão, os atos que impliquem em aumento de despesa com pessoal, nos termos do art. 22 da LRF, quais sejam:
- Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do parágrafo 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
Embora exista um descontentamento dos servidores municipais nada mais foi feito pelo município senão atender a ordem do TCE em medida cautelar, ou seja, imediatamente retirar os pagamentos de horas extras.