GUAMARÉ RN-Prefeitura de Guamaré recebeu ordem por decisão do TCE proibindo pagamento de horas extras.


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Resultado de imagem para PROIBIDO PAGAMENTO DE HORAS EXTRASDa relatoria do Conselheiro Paulo Roberto Alves nos autos da Inspeção Extraordinária realizada nos autos do processo 4988/2015 depois de denúncia, o TCE decidiu por meio cautelar proibir entre outras medidas que não sejam pagas horas extras a servidores municipais, constante da letra “d” da decisão administrativa.

Embora o município tenha recorrido, no inicio de dezembro o TCE confirmou no plenário essa proibição, imputando multa diria caso o atual prefeito desobedeça a decisão. Diante desta determinação, com a ressalva do art. 57 da CF.

Assim, a administração municipal por ordem daquela Corte de Contas adotou imediatamente a decisão cautelar e retirou as horas extras que pagava a servidores municipais, como também vai planejar as escalas de trabalho.

Em consulta a administração municipal a Secretaria de Administração informou que a Procuradoria do Município disse não caber outra medida senão acatar a ordem o TCE. Abaixo a parte da decisão que determinou a proibição de pagamento de horas extras a servidores municipais.

“PROCESSO Nº 4.988/2015-TC JURISDICIONADO: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN.

ASSUNTO: Inspeção no Quadro Funcional e na Folha de Pagamento da Prefeitura.

  1. Suspender imediatamente, caso ainda persista, a partir da ciência dessa decisão, os atos que impliquem em aumento de despesa com pessoal, nos termos do art. 22 da LRF, quais sejam:
  2. Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do parágrafo 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”

Embora exista um descontentamento dos servidores municipais nada mais foi feito pelo município senão atender a ordem do TCE em medida cautelar, ou seja, imediatamente retirar os pagamentos de horas extras.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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