GUAMARÉ RN-Maia sobre parecer anti-reeleição: ‘Não é bom’


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“O parecer não é bom.” Assim reagiu Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao ser indagado pelo blog sobre o parecer da assessoria jurídica da Câmara que sustenta ser legalmente impossível a um deputado na sua situação recandidatar-se à presidência da Câmara. “O parecer do Luís Roberto Barroso é melhor”, acrescentou Maia, referindo-se a outro texto, que considera possível a recondução nos casos em que o parlamentar substitui um presidente anterior, que renunciou no curso do mandato —como no caso de Maia, eleito para um mandato-tampão de sete meses após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

“Não tratei ainda desse tema de candidatura”, declarou Rodrigo Maia. “Mas isso não me impede de dizer que o parecer do Barroso é melhor.” Atualmente, Barroso é ministro do Supremo Tribunal Federal. Mas o parecer a que se refere Maia está datado de 17 de dezembro de 2008. Nessa época, Barroso atuava como advogado. Redigiu o texto por encomenda do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que vivia um drama análogo do de Rodrigo Maia.

Garibaldi assumira a presidência do Senado nas pegadas da renúncia de Renan Calheiros, que deixou o cargo, em meio a denúncias de corrupção, para salvar o mandato de senador. Ao esboçar uma candidatura à reeleição, Garibaldi foi confrontado com a tese segundo a qual a Constituição veda a recondução no meio de uma legislatura. Por isso, muniu-se de pareceres. Entre eles o de Barroso.

No texto, o agora ministro do Supremo anotou que o artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal “não é explícito acerca da possibilidade ou não da reeleição de quem tenha sido eleito para completar o mandato de presidente que renunciou.” Significa dizer que um presidente eleito para mandato-tampão pode, em tese, postular a recondução. Barroso também concluiu que o Supremo tenderia a não interferir na decisão do Legistivo caso fosse acionado.

“A matéria em discussão não envolve princípio fundamental do Estado brasileiro, não cuida de aspecto essencial para o funcionamento do regime democrático nem tampouco interfere com direitos fundamentais da cidadania”, escreveu Barroso. “Isso significa que ela está mais próxima do universo das escolhas políticas do que da interpretação constitucional.”

O texto prossegue: “Diante das premissas estabelecidas – existência de mais de uma interpretação plausível e não fundamentalidade da norma –, é razoável supor que o Supremo Tribunal Federal, na linha de sua jurisprudência tradicional, deverá ser deferente para com a decisão política tomada pela Casa Legislativa. Vale dizer: o sentido em que o Senado Federal se pronunciar – reelegibilidade ou não – é o que deverá prevalecer.”

A íntegra do parecer da Câmara, contrário à reeleição, foi divulgada nesta terça-feira pela Folha e pode ser lida aqui. O blog obteve a íntegra do parecer de Luís Roberto Barroso. O texto vai reproduzido abaixo.

Brasília, 17 de dezembro de 2008.

 

AspasPequenasExcelentíssimo Senhor

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

M.D. Presidente do Senado Federal

Senhor Presidente:

Examinei, com a imparcialidade que se impunha e com a objetividade solicitada, a matéria que me foi submetida: possibilidade ou não de reeleição, à presidência do Senado Federal, de Senador que já ocupa o cargo em razão de haver substituído o Presidente anterior, que renunciou no curso do mandato. Adianto desde logo minhas conclusões:

  1. O art. 57, § 4º da Constituição Federal não é explícito acerca da possibilidade ou não da reeleição de quem tenha sido eleito para completar o mandato de Presidente que renunciou. Do relato da norma, é possível afirmar que ambas as interpretações são plausíveis e razoáveis.
  2. Salvo quando se trate de ações diretas constitucionais – que não é o caso aqui –, o Supremo Tribunal Federal não se pronuncia em tese sobre questões controvertidas. É necessário, portanto, que haja um ato concreto do Senado Federal para que, havendo impugnação a ele, a Corte se pronuncie.

A matéria em discussão não envolve princípio fundamental do Estado brasileiro, não cuida de aspecto essencial para o funcionamento do regime democrático nem tampouco interfere com direitos fundamentais da cidadania. Isso significa que ela está mais próxima do universo das escolhas políticas do que da interpretação constitucional.

  1. Diante das premissas estabelecidas – existência de mais de uma interpretação plausível e não fundamentalidade da norma –, é razoável supor que o Supremo Tribunal Federal, na linha de sua jurisprudência tradicional, deverá ser deferente para com a decisão política tomada pela Casa Legislativa. Vale dizer: o sentido em que o Senado Federal se pronunciar – reelegibilidade ou não – é o que deverá prevalecer.
  1. A hipótese

O tema envolve a interpretação do art. 57, § 4º, da Constituição de 1988, que tem a seguinte redação:

 

“Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

(…)

  • 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

 

A norma constitucional dispõe sobre as duas eleições que, em situações normais, são realizadas no período de cada legislatura. A primeira deve ocorrer por ocasião das sessões preparatórias que antecedem a abertura da legislatura. A segunda ocorre para a escolha dos membros da Mesa no segundo biênio, sendo vedada a manutenção dos parlamentares em seus respectivos cargos. O dispositivo não trata da sucessão em caso de vacância permanente, hipótese que constitui o objeto da consulta formulada. O Regimento Interno do Senado Federal também não aborda a questão de forma expressa (arts. 59 e 60). Diante da falta de norma específica, resta saber se alguma das duas soluções possíveis – vedação ou admissibilidade da nova eleição – seria excluída ou imposta pelos princípios da Constituição que se mostrem aplicáveis. Não parece ser o caso.

  1. O tema não envolve princípio constitucional fundamental

A partir da Emenda Constitucional nº 16/97 – que tratou da reeleição para Presidente, Governadores e Prefeitos –, e independentemente do juízo que se faça acerca dessa inovação, o fato é que já não é possível afirmar que a reeleição afronte qualquer princípio fundamental da organização política brasileira, aí incluídos os valores democráticos e os direitos fundamentais. Logo, se a reeleição no âmbito do Executivo é possível, nada impede, por igual, a recondução no âmbito das Mesas das Casas Legislativas, salvo, naturalmente, vedação contida em alguma norma expressa. Nessa linha, aliás, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a vedação à reeleição contida no art. 57, § 4º do texto constitucional não precisa ser reproduzida nas Constituições estaduais, justamente por não se tratar de exigência que decorra diretamente dos princípios básicos da organização política. Confira-se a ementa:

“CONSTITUCIONAL. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL: MESA DIRETORA: RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO. Constituição do Estado de Rondônia, art. 29, inc. I, alínea b, com a redação da Emenda Const. Estadual nº 3/92. C.F., art. 57, § 4º. (…) I. – A norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido”[1].

Pois bem: não se colhe no relato do § 4º do art. 57, acima transcrito, uma inequívoca proibição à reeleição de quem tenha substituído o Presidente que renunciou. Por outro lado, como a Constituição não tratou diretamente da hipótese aqui cogitada, também não seria correto afirmar que a possibilidade de reeleição decorra do texto constitucional. Entretanto, parece razoável assumir que restrições à escolha livre dos ocupantes da Mesa por parte dos Senadores é que deveriam depender de previsão expressa, e não o oposto. No caso da reeleição dos Chefes do Executivo, a situação particular daqueles que os substituíram ou sucederam no curso de seus mandatos foi objeto de disciplina constitucional específica (CF, art. 14, § 5º)[2]. O art. 57, § 4º não se ocupa dessas hipóteses. O sistema, portanto, contém ou uma ambigüidade ou uma lacuna.

  1. Escolhas políticas e jurisprudência do Supremo tribunal federal

Em face das premissas alinhavadas acima, é possível extrair algumas conseqüências. Não será incompatível com o art. 57, § 4º da Constituição a interpretação que considere possível ao Presidente do Senado, eleito para completar mandato anterior, candidatar-se a um mandato autônomo. Não se trata, contudo, de uma imposição direta do texto constitucional. Cuida-se, afinal, de um espaço de decisão política aberto pela Constituição. Não custa lembrar que a Carta funciona como um código mínimo de regulação da vida política, mas não esgota necessariamente todas as questões possíveis. Ao contrário, o normal e desejável é que as Constituições estabeleçam princípios básicos, em cujos limites as maiorias de cada tempo terão liberdade de conformação, respeitados os direitos das minorias.

Em casos como o presente, em que a Constituição admite duas interpretações possíveis, o normal é que prevaleça a decisão produzida nas instâncias políticas. O Senado Federal, inclusive, já exerceu essa competência ao definir, sobre a interpretação do mesmo art. 57, § 4º, que os eleitos para a composição da Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura não ficam impedidos de concorrer aos mesmos cargos na eleição seguinte, uma vez que o funcionamento congressual seria segmentado em legislaturas[3]. Em se tratando de questão afeta ao funcionamento do Congresso Nacional, a solução constitucionalmente adequada será privilegiar a interpretação conferida à norma pela própria Casa Legislativa, em respeito à sua independência orgânica. O STF, tradicionalmente, reconhece a primazia das Casas na resolução de questões interna corporis, respeitadas as balizas constitucionais[4]. A hipótese de que se trata parece se inserir nesse contexto.

 

Muito atenciosamente,

Luís Roberto Barroso

[1] STF, DJU 16.mai.1997, ADIn 793/ RO, Rel. Min. Carlos Velloso.

[2] “Art. 14, § 5º. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”.

[3] Parecer nº 555/1998, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

[4] A título de exemplo, v. STF, DJU 22.fev.1985, MS 20471/DF, Rel. Min. Francisco Rezek; STF, DJU 14.nov.1985, MS 20509/DF, Rel. Min. Octavio Gallotti; STF, DJU21.fev.1997, MS-AgR 21754/DF, Rel. p/ acórdão Min. Francisco Rezek; STF, DJU12.set.2003, MS 24356/DF, Rel. Min. Carlos Velloso; e STF, DJU 4.abr.2008, MS-AgR 26062/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes.


Temer soou na TV como refém da banda podre

Josias de Souza

15/11/2016 05:05

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A Presidência da República oferece àquele que a ocupa uma tribuna vitaminada. Algo que Theodore Roosevelt chamou de bully pulpit (púlpito formidável). De um bom presidente, espera-se que aproveite o palanque privilegiado para irradiar confiança e bons exemplos. Em entrevista ao Roda Viva, da TV Cultura, exibida na noite passada, Michel Temer fez o oposto. Soou como um refém da banda podre da política. Deixou no ar a impressão de que seu apoio à Lava Jato é lorota. Alguma coisa nas palavras Temer dizia que seu governo pode não acabar bem.

Instado a afirmar o que pensa sobre a proposta de anistiar os políticos do crime de caixa dois, Temer subiu no muro. “Esta é uma decisão do Congresso.” E desceu do lado errado: “Eu não posso interferir nisso.” Convidado a se manifestar sobre projetos que saltam das gavetas em reação à Lava Jato, como a lei sobre abuso de autoridade, prioridade do multiinvestigado Renan Calheiros, Temer disse não acreditar que propostas do gênero atrapalhem as investigações.

Temer perdeu uma oportunidade para se vacinar contra o contágio dos micróbios do petrolão. Bastaria que aproveitasse o púlpito para brindar os telespectadores com uma declaração assim: “Esclareço que o presidente da República também participa do processo legislativo. A Constituição me faculta o poder do veto. Assim, aviso aos apoiadores do governo: não aprovem nada que afronte a ética ou comprometa o trabalho da Procuradoria e do Judiciário. Para que os brasileiros durmam tranquilos, informo: se aprovarem, eu vetarei.”

Noutro ponto da conversa, o entrevistado foi questionado sobre a situação de Lula, réu em três ações penais. Ao discorrer sobre a hipótese de prisão do ex-presidente, Temer insinuou que o melhor seria evitar. “O que espero, e acho que seria útil ao país, é que, se houver acusações contra o ex-presidente Lula, que elas sejam processadas com naturalidade. Aí você me pergunta: ‘Se Lula for preso causa problema para o país?’ Acho que causa. Haverá movimentos sociais. E toda vez que você tem um movimento de contestação a uma decisão do Judiciário, pode criar uma instabilidade.” Ai, ai, ai…

Sempre que uma determinada decisão judicial irrita a cúpula do crime organizado, os chefões da bandidagem ordenam, de dentro das cadeias, que seus asseclas promovam manifestações como queima de ônibus e ataques a policiais. Nem por isso o Estado tem o direito de acovardar-se. Mal comparando, o caso de Lula segue a mesma lógica. O que deve nortear a sentença é o conteúdo dos autos.

Se o pajé do PT cometeu crimes, deve ser condenado. Dependendo da dosagem da pena, sua hospedagem compulsória no xadrez estará condicionada apenas à confirmação da sentença num julgamento de segunda instância. A plateia que retardou o sono para assistir à entrevista merecia ouvir do constitucionalista Michel Temer que não há movimento social ou instabilidade política que justifique o aviltamento do princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei.

No tempo em que era o segundo de Dilma Rousseff, Temer se queixava de ser tratado como “vice decorativo”. Era como se a ex-rainha do PT o considerasse como um figurante —do tipo que aparece entre os mendigos, feirantes e o enorme elenco de etcéteras mencionados no final da relação dos papeis numa peça shakespeariana. Mesmo quando foi guindado à condição de articulador político do governo, Temer nã deixou de ser o ‘etc.’ do enredo. Compunha o fundo contra o qual se cumpria o destina trágico da rainha.

Agora que pode exercer em sua plenitude o papel de protagonista, Temer prefere morrer atropelado como um transeunte a entrar na briga do lado certo. Os supostos protagonistas de 2018 o tratam como uma espécie de interlúdio. Sua missão seria divertir o público enquanto o elenco principal troca de roupa. Mas Temer acha que tem potencial para ser a melhor coisa do espetáculo: “Qual é meu sonho? O povo olhar pra mim e dizer: ‘Esse sujeito aí colocou o Brasil nos trilhos. Não transformou na segunda economia do mundo, mas colocou nos trilhos’.”

A palavra do presidente é o seu atestado. Ou a plateia confia no que Temer diz ou se desespera. A suspeita de que as boas intenções de Temer não passam de um disfarce de alguém que não tem condições de se dissociar da banda podre leva ao ceticismo terminal. No desespero, um pedaço minoritário da sociedade acreditou que o país estivesse de volta aos trilhos. Houve mesmo quem enxergasse uma luz no fim do túnel. Mas entrevistas como a da noite passada revelam que talvez seja a luz da locomotiva da Lava Jato vindo na contramão.


Anistia!

Josias de Souza

15/11/2016 00:26

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– Via Nani.


‘Não estou atrás do Judiciário’, diz Kátia Abreu

Josias de Souza

14/11/2016 19:55

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Relatora da comissão especial do Senado criada para propor regras que eliminem os supersalários na administração pública, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) afirma: “Não estou atrás do Judiciário. Tenho certeza de que esse é também o sentimento da maioria dos membros da comissão. Não vamos embarcar nessa de desmoralizar juiz ou execrar todo mundo. Não tenho interesse em desmoralizar magistrados.” O comentário foi feito em resposta a uma pergunta do blog sobre a percepção dos magistrados de que a comissão seria uma retaliação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Nesta semana, Kátia e outros membros da comissão terão audiências com Michel Temer, com a presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia e com o procurador-geral da República Rodrigo Janot. “Queremos dar a eles a oportunidade de participar, para superarmos juntos o problema dos salários que extrapolam o teto” de R$ 33,7 mil mensais. Vai abaixo a entrevista da senadora:

— Qual é o plano de trabalho da comissão? Temos audiência na quarta-feira com o presidente Michel Temer e a presidente Cármen Lúcia, do Supremo. Na quinta-feira, estaremos com o procurador-geral Rodrigo Janot. Queremos dar a eles a oportunidade de participar, para superarmos juntos o problema dos salários que extrapolam o teto. Nossa ideia fazer um trabalho de regulamentação. Não faremos caça às bruxas. Tem coisa errada? É evidente que tem. Então, vamos corrigir.

— Como pretendem fazer a regulamentação? Ninguém pode ganhar mais do que R$ 33,7 mil por mês. Depois de ouvir os chefes dos Poderes, vamos discutir numa reunião, provavelmente no final da tarde de quarta-feira, para definir o que faremos. Há linhas gerais que terão de ser observadas. Número um: precisamos acabar com o efeito cascata. Se nós aumentamos o salário dos ministros do Supremo, isso não pode representar o aumento automático dos vencimentos dos tribunais de Justiça nos Estados. Será necessário aprovar uma lei estadual. E não pode ser qualquer valor. Tem que aprovar na Assembléia e há um limite de 70% do valor do Supremo. Número dois: é necessário definir claramente o que é salario e o que é subsídio. Terceiro: uma pessoa que ganha numa universidade federal R$ 12 mil, mais R$ 15 mil num cargo estadual, e mais R$ 10 mil no Congresso só pode receber até o limite do teto. Somos uma federação. O teto é único. Bateu no teto, corta. Isso é o básico.

— A comissão vai levantar os casos específicos de supersalários? Nós queremos resolver o problema, não execrar pessoas. Tomadas as providências, não me interessa se alguém ganha R$ 100 mil ou R$ 200 mil. Não vai poder ganhar mais. O que pretendemos levantar é o montante da economia a ser feita. Só no Executivo, o Ministério do Planejamento já informou, no ano passado, que o custo dos salários acima do teto é de R$ 800 milhões por ano. Esse valor inclui apenas o Executivo. No final do trabalho, pretendemos informar quanto será economizado em todos os Poderes.

— Não receia que os benefícios indiretos continuem sendo pagos fora do contracheque? Nós vamos especificar todos os beneficícios: auxílio moradia, auxílio moradia, auxílio disso e daquilo. Isso tudo vai entrar no teto. Não pode receber nada que ultrapasse o teto. Pode-se excluir dessa conta uma ou outra coisa. Por exemplo: diárias de viagens e auxílio para mudança.

— A criação dessa comissão foi recebida pelos magistrados como uma retaliação de Renan Calheiros. O que acha disso? De minha parte, não estou atrás do Judiciário. Tenho certeza de que esse é também o sentimento da maioria dos membros da comissão, incluindo o presidente, Otto Alencar, e o vice-presidente, Antonio Anastasia. Não vamos embarcar nessa de desmoralizar juiz ou execrar todo mundo. Não tenho interesse em desmoralizar magistrados. A situação do país já está terrível. Queremos trabalhar para resolver o problema. Se a imprensa quiser divulgar salários, é problema dela. Nosso objetivo é ajudar a corrigir um problema que é real. E não me parece que o problema esteja restrito ao Judiciário.

— No Legislativo não há supersalários? Fui informada de que no Senado não há mais. Foram eliminados 479 salários acima do teto, com uma economia de R$ 46 milhões em três anos. Na Câmara parece que ainda tem. Não me interessa saber o salário de ninguém. Não sou jornalista. O nosso trabalho será o de definir regras que impeçam a continuidade do problema. O que vamos informar é a economia geral que será feita em cada Poder. Se as pessoas tivessem consciência, não precisava de regulamentação. A Constituição é claríssima.

— Pretende concluir o trabalho em quanto tempo? Pretendemos votar tudo na comissão até o dia 25 de novembro, bem antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de dezembro.


Deputados agora querem ‘desligar’ a TV Justiça

Josias de Souza

14/11/2016 16:15

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Num instante em que algo como quatro dezenas de parlamentares respondem a inquérito no STF apenas no caso do petrolão, os deputados decidiram aprovar uma lei para desligar a TV Justiça da tomada. Querem impedir a transmissão das sessões plenárias da Suprema Corte nos julgamentos de processos penais e civis. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara. Seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovada novamente, seguirá direto para o Senado.

O autor do projeto é Vicente Cândido (PT-SP), amigo dos petistas condenados no julgamento do mensalão, que popularizou, por assim dizer, a TV Justiça. O relator é Silas Câmara (PRB-AM). Sem meias-palavas, ele admite que quer apagar os refletores do plenário do Supremo para evitar os efeitos que as luzes provocam sobre as togas. Alega que as transmissões expõem “as entranhas da Justiça”, mostrando o que chamou de “sensacionalismo exacerbado” de alguns ministros. Para o relator, a superexposição ofende “a imagem, a honra e a dignidade da pessoa humana.”

Onde se lê “pessoa humana”, leia-se “réu”. Silas Câmara desqualifica em seu parecer os defensoeres da tese segundo a qual o interesse público se sobrepõe ao direito à privacidade que os réus poderiam, eventualmente, reivindicar: “Ocorre que esses militantes da mídia livre se esquecem que a garantia de um julgamento isento e imparcial é um direito humano, que se sobrepõe ao direito de informação, ou seja, o interesse público não pode ser maior do que o direito a um julgamento isento.”

Tomado pelos termos do relatório, os deputados parecem dar de barato que o calor dos holofotes derrete a isenção dos ministros do Supremo. Pior: avaliam que o processo de derretimento começa antes do julgamento:

“O cidadão vem sendo condenado a priori e de maneira covarde pela superexposição na mídia, exposição esta que influencia, também, diretamente no resultado do julgamento per se, ao criar o que podemos chamar, ironicamente, de ‘afã condenatório’ por parte de membros do Poder Judiciário que tenham dificuldade em conter eventuais ‘arroubos’ de vaidade, provocados pela súbita notoriedade conferida pela mídia”.

Ironicamente, a proposta anti-transparência vem à luz num instante em que os processos da Lava Jato são julgados na Segunda Turma do Supremo, sem a transmissão da TV Justiça. Apenas processos que envolvem os presidentes da Câmara e do Senado precisam ser obrigatoriamente submetidos ao plenário do tribunal.

Hoje, a exposição tem sido maior na jurisdição de Sergio Moro, em Curitiba. Ali, não há transmissões ao vivo. Mas o juiz da Lava Jato cultiva o hábito de filmar seus interrogatórios, divulgando-os na sequência. Disponíveis na internet, os vídeos revelam que os cofres do Estado vêm sendo assaltados com método pela quadrilha de oligarcas empresariais e políticos. Quem assiste percebe que o melhor detergente contra esse tipo de sujeira é mesmo a luz do Sol.


Moro proferiu 118 condenações. STF, nenhuma

Josias de Souza

14/11/2016 06:18

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Em dois anos e sete meses de Lava Jato, Sérgio Moro já proferiu 118 condenações. Juntas, somam 1.256 anos, 6 meses e 1 dia de prisão. No Supremo Tribunal Federal, não há vestígio de sentença condenatória. A comparação é constrangedora. Mesmo descontando o fato de que Moro julga sozinho e o Supremo é um colegiado sem vocação para a instrução penal.

Na primeira instância, os suspeitos sem mandato são sentenciados em escala industrial. No Supremo, os encrencados que dispõem do escudo do privilégio de foro, embora jurados de morte, continuam cheios de vida. Alguns aproveitam a sobrevida para tramar no Congresso a aprovação de projetos que ajudem a “estancar a sangria”.

Inaugurada em março de 2014, a Lava Jato já levou para os escaninhos do Supremo 81 inquéritos, envolvendo 364 investigados, entre pessoas e empresas. Mais lenta do que a força-tarefa do Ministério Público em Curitiba, a Procuradoria-Geral da República formalizou apenas 15 denúncias, com um total de 48 acusados. Alguns processos já foram arquivados ou remetidos pela Suprema Corte para instâncias inferiores. E nada de condenacão.

O quadro abaixo expõe o resultado da linha de desmontagem paranaense. Os números ajudam a explicar por que a turma do petrolão tem tanto medo de cair nas mãos da força-tarefa de Curitiba. Ali, Procuradoria, Polícia Federal e Receita Federal passam os investigados no triturador. E Moro os engole.

MPF/Divulgação


29,5 mil pessoas aderem a manifesto internacional pró-Lula em dois meses

Josias de Souza

14/11/2016 04:36

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Prestes a completar dois meses no ar, manifesto internacional em defesa de Lula na internet obteve menos adesões do que seus organizadores esperavam. Foi lançado em Nova York no último dia 20 de setembro, como parte de uma campanha em que o ex-presidente petista é apresentando no estrangeiro como “pai do Brasil moderno” e vítima de uma “caçada judicial”. Até a madrugada desta segunda-feira (4h36), a peça havia atraído 29.557 adesões (veja imagem no rodapé).

Considerando-se que o movimento pró-Lula é patrocinado pela Confederação Sindical Internacional (ITUC, na sigla em inglês), entidade que diz representar 180 milhões de trabalhadores em 162 países, o número de signatários do abaixo-assinado eletrônico não chega a impressionar. Ao contrário, frustrou seus idealizadores, que, à espera de novas adesões, abstiveram-se de trombetear os resultados.

A ITUC é presidida por João Antonio Felicio, um velho amigo de Lula. Ele é fundador do PT e ex-presidente da CUT. A central sindical brasileira, braço do petismo, mantém no cabeçalho do seu site um link que conduz formulário de adesão à causa de Lula. Não se sabe quantos dos signatários do manifesto em defesa do pajé do petismo são brasileiros. Os organizadores não esclarecem, de resto, se há algum tipo de controle para evitar a duplicidade de adesões.

O documento que acompanha o abaixo-assinado retrata a Justiça brasileira, o Ministério Público e a Polícia Federal como instâncias a serviço de “uma verdadeira caçada judicial” a um brasileiro acima de qualquer suspeita, que “somente a ditadura ousou condenar e prender, em 1980.” Presidente, Lula jactava-se de ter zelado pela autonomia da Polícia Federal e independência do Ministério Público Federal. Réu em três processos, Lula é defendido em manifesto que trata esses órgãos como antros de facciosismo.

“Agentes partidarizados do Estado, no Ministério Público, na Polícia Federal e no Poder Judiciário, mobilizaram-se com o objetivo de encontrar um crime –qualquer um– para acusar Lula e levá-lo aos tribunais”, anota o texto. “Dezenas de procuradores, delegados, fiscais da Receita Federal e até juízes atuam freneticamente nesta caçada, em cumplicidade com os monopólios da imprensa e bandos de difamadores profissionais.”

Quem lê fica com a impressão de que, excetuando-se Lula e seus devotos, o Brasil é 100% feito de cafajestes.

Divulgação


Cleptomancia!

Josias de Souza

14/11/2016 01:09

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– Charge do Jean Galvão, via Folha.


Governo não se envolve na disputa pela Presidência da Câmara, afirma Geddel

Josias de Souza

13/11/2016 19:00

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O ministro Geddel Vieira Lima, coordenador político do Planalto, telefonou neste domingo para três postulantes ao cargo de presidente da Câmara: Antonio Imbassahy (PSDB-BA), Rogério Rosso (PSD-DF) e Jovair Arantes (PTB-GO). Disse aos três deputados que não é verdadeiro o noticiário que atribui a ele ou ao Planalto uma preferência pela recondução de Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao comando da Câmara, em fevereiro de 2017.

Em conversa com o blog, Geddel declarou: “O governo não se envolverá nesse assunto. É uma recomendação clara do presidente Michel Temer. Enquanto a disputa estiver entre aliados do governo, não há razão para nos metermos. Eles se resolverão. Só teria lógica um envolvimento nosso se surgisse uma candidatura do campo adversário —do PT ou do PCdoB, por exemplo. Fora disso, por que iríamos nos meter? Ganharemos qualquer que seja o resultado.”

Geddel incomodou-se com notícia que atribui ao Planalto uma preferência por Rodrigo Maia. “O Planalto é um prédio. Nele, há três opiniões que importam nesse assunto: a do presidente Michel, a do ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) e a minha. Posso assegurar que nenhum de nós fez qualquer movimento em favor de quem quer que seja.”


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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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