GUAMARÉ RN-Ex-PGR pede que STF faça o Senado analisar impeachment de Gilmar


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Jornal GGN – Um grupo de juristas, entre eles o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que os ministros determinem que o Senado analise o impeachment de Gilmar Mendes.
Isso porque o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) arquivou o pedido de afastamento assinado pelo grupo. Para os juristas, além de Renan ser “suspeito” para decidir, é a Mesa Diretora da Casa que deve dar analisar o pedido.
Do JOTA
O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta terça-feira (20/12) pedido de um grupo de juristas para que a Corte determine que o Senado tenha que analisar o pedido de abertura de impeachment do ministro Gilmar Mendes.

O mandado de segurança 34560, assinado pelo  ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles questiona decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que arquivou pedido de afastamento do ministro por crime de responsabilidade. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.

Pela Constituição,  um pedido de impeachment de um ministro do STF deve ser analisado pelo Senado.

Na ação, os juristas dizem que caberia à Mesa Diretora do Senado a decisão sobre andamento do processo e que o presidente do Senado é “suspeito” para analisar o caso, uma vez que Mendes votou contra o recebimento da denúncia em que o senador virou réu no STF, no início do mês, respondendo ação penal pelo crime de peculato.

“Renan Calheiros, que se fez juiz monocrático para repelir a denúncia contra Gilmar Mendes, por crimes de responsabilidade, teve, a seu favor, o voto do ministro Gilmar Mendes para, igualmente, rejeitar a denúncia contra si ajuizada pelo Procurador-Geral da República”, argumentou a ação.

Na denúncia ao Senado, os juristas argumentaram que Mendes ofendeu os princípios de impessoalidade e celeridade processual no julgamento de processos no Supremo e que o ministro cometeu “atos incompatíveis” com a honra e o decoro no exercício de suas funções.

Renan, ao rejeitar as acusações contra Gilmar, justificou que as duas denúncias basearam-se exclusivamente em matérias jornalísticas, declarações e transcrições de votos.

O senador considerou “insubsistente” o conjunto probatório presente nos autos, não se vislumbrando portanto no seu entender a incompatibilidade dos atos do ministro com a honra ou o decoro, nem que outros elementos configurem crimes de responsabilidade.

“Em juízo preliminar, não cabe ao Senado, como já fizemos em outras oportunidades, processar e julgar o ministro por condutas atinentes exclusivamente ao cargo que ocupa, e nos exatos limites de seus poderes”, disse na época.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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