Guamaré RN; Entenda desaposentação e a proposta de idade mínima do governo


Foto: Everson Bressan/Divulgação

A Reforma da Previdência é um dos temas mais delicados nas mãos do presidente interino Michel Temer (PMDB). O assunto é complexo porque coloca frente a frente o aumento do saldo negativo da Previdência e os interesses dos trabalhadores da ativa, prestes a se aposentar, que ainda contribuem e financiam “quem já pendurou as chuteiras”.

O principal ponto da reforma desenhada pelo governo é a criação de uma idade mínima para se aposentar, a fim de manter o trabalhador mais tempo na ativa (veja o quadro abaixo e saiba mais sobre a Previdência).

O especialista em Previdência Newton Conde explica que a imposição de uma idade básica para se aposentar “faz sentido” para todos os brasileiros, uma vez que já existe para o funcionário público.

— Hoje, tem 7 milhões ou mais de trabalhadores que completam os 35 anos [de contribuição], no caso do homem, ou 30, no caso da mulher, que se aposentam e continuam trabalhando. Se você pegar, 7 milhões e considerar um benefício médio mensal de R$ 1.000 ou R$ 1.100, são R$ 7 bilhões por mês.

O especialista continua os cálculos: “Se você multiplicar por 12 e incluir o 13º, você paga R$ 100 bilhões por ano para pessoas que continuam trabalhando. A Fugiu do conceito de aposentadoria. É uma renda adicional para ajudar esse trabalhador”.

— Não é função da Previdência ter uma vida melhor. O papel dela é fazer com que o sujeito mantenha um status razoável para poder parar de trabalhar.

Desaposentação

O termo desaposentação é usado para os trabalhadores que já se aposentaram por tempo de serviço, mas que continuaram trabalhando e recolhendo a contribuição do INSS. Como voltaram à ativa, alguns juristas entendem que eles têm direito à revisão do benefício que recebem da Previdência.

A AGU (Advocacia-Geral da União) estima que existam 480 mil aposentados ainda trabalhado e 182,1 mil ações judiciais sobre desaposentação no Brasil. Calcula ainda que o impacto financeiro da matéria pode chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos.

Conde discorda dos pedidos de revisão do benefício e faz uma comparação com um consórcio de carro para ilustrar a falha.

— Imagine um consórcio de carro, que tem 24 meses e 24 carros. Todo mês você dá um carro. São 24 consorciados e você paga 1/24 do carro por mês. Ao acumular, paga-se um carro por mês. No segundo mês, esse cara que ganhou o carro continua pagando, porque tem que dar o segundo carro. Chega lá no sexto mês, o carro mudou um pouco, é um outro modelo… Daí o cara que recebeu o primeiro carro, ele reclama porque quer o carro novo. Para dar o carro novo para ele, você tem que dar ainda o carro do mês para a pessoa que não foi sorteada. E você vai dar o carro novo para o cara do primeiro carro ainda? Não tem dinheiro para isso. […]

Segundo Conde, “o sistema não é aquele em que cada um acumula e compra o carro com seu dinheiro”, afinal “você está fazendo um rateio”.

— A aposentadoria é mais ou menos isso. O cara se aposentou com 50 anos. O benefício não foi integral porque ele está muito novo para se aposentar. Então ele recebe 50% ou 60% da aposentadoria que ele receberia (via fator previdenciário). Ele continua trabalhando e pensa: “Agora quero um benefício porque eu trabalhei dez anos mais”. Mas essa contribuição que ele fazia, não era para financiar o próprio benefício dele, era para sustentar um aposentado.

O especialista explica que “à medida que ele vai lá e pede um novo benefício, a Previdência não está preparada para isso”.

— Então, o que ela vai ter que fazer? Ela vai ter que arrecadar mais para poder pagar isso. Como isso está virando um hábito, você acaba onerando a Previdência. […] Então, nitidamente, não é uma desaposentação, é uma atualização do seu benefício. Consequência: nós estamos todos nós estamos pagando por essa desaposentação.

Solução para a desaposentação

O especialista explica que a solução seria o exemplo do servidor público, por exemplo, que recebe seu salário e honorários na repartição pública em que trabalha, porque, quando se aposenta, ele deixa de ser servidor e passa a receber a aposentadoria.

— Se ele voltar ao trabalho, imediatamente, a aposentadoria dele cessa. Ele está escolhendo que ele quer continuar trabalhando.

Para suavizar o impacto, Conde sugere que “o sujeito que quer continuar trabalhando e não quer se aposentar, ele pode ganhar um abono”.

— Esse sujeito que completou 35 anos [de contribuição] e quer se aposentar, se ele se aposentar, ele não pode permanecer naquela empresa e ele vai dar lugar a outro trabalhador. Agora, se quer continuar trabalhando, não pode receber aposentadoria. Ou então, para não radicalizar, podemos pagar 20% de abono.

20160708-previdencia

R7

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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