GUAMARÉ RN-Decisão do STJ pode incluir no Serasa nome de devedor de pensão alimentícia


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Uma decisão unânime, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitiu que devedores de pensão alimentícia tenham o nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A decisão foi tomada depois que uma mãe que não recebia o valor devido pelo pai da criança entrou com uma ação. Nesse caso, a justiça não havia encontrado bens do devedor para penhorar.

“Não trata-se ainda de uma regra para os tribunais, mas a tendência é que eles sigam essa decisão. Ela é uma última opção quando medidas como penhora dos bens e não localização do réu para prisão não são suficientes. O atraso ou a falta de pagamento são os assuntos que mais ocupam a justiça no país”, explica o professor de Direito de Família da Faculdade Mackenzie Rio, Marcelo Santoro*.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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