Guamaré RN; Cosern está impedida de suspender fornecimento de energia a órgãos públicos


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O juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica a unidades municipais de Touros que prestem serviços essenciais, tais como: unidades de fornecimento de água, iluminação pública, hospitais, postos de saúde, escolas, dentre outros.

O Município de Touros ingressou com uma Ação Declaratória com pedido de antecipação de tutela contra a Cosern, sob alegação de que foi suspenso o fornecimento de energia elétrica em cinco contratos que estavam inadimplentes e mesmo com o pagamento das faturas em atraso a empresa negou-se a realizar restabelecimento do serviço alegando que a municipalidade era devedora em outros contratos junto a ela.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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