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‘STF não acompanhou evolução da vaquejada’, diz associação no Ceará

 

‘STF não acompanhou evolução da vaquejada’, diz associação no Ceará

Ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais.
Decisão derruba lei do Ceará que regulamentava a prática no estado.

Do G1 CE

Competições serão realizadas no Parque de Vaquejada Natureza (Foto: Prefeitura do Cantá/Divulgação)Para vice-presidente da Associação Brasileira de Vaquejada, decisão do STF desconsidera que a prática passou por mudanças nos últimos anos (Foto: Prefeitura do Cantá/Divulgação)

A Associação Brasileira de Vaquejada lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. Para o vice-presidente da entidade, Marcos Lima, a decisão “não acompanhou a evolução e adaptação do esporte” nos últimos anos, com relação, por exemplo, aos equipamentos desenvolvidos para proteger os animais.

Prática tradicional em cidades do interior do estado, a vaquejada agora é ilegal, e os organizadoreres podem ser penalizados. Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.

“A decisão parte do pressuposto que toda vaquejada causa maus tratos. Nos últimos anos, a Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq) e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) têm trabalhado no bem estar animal, implantando normas, apoiando o desenvolvimento de equipamentos que possam melhorar o bem estar”, defende.

O vice-presidente questiona que a decisão do STF partiu de uma lei criada para regulamentar a prática e “gerar uma situação de controle” seja considerada o estopim de um processo. “Se não tivesse lei, então estava tudo bem? O supremo não poderia fazer nada?”, indagou.

“O que a gente defende e acredita está nos livros de história: a vaquejada está na cultura, no folclore, gera emprego e renda. No ano passado, foram realizados 730 eventos só de vaquejada no Ceará. Para que ela possa acontecer, precisa de autorização garantindo questões sanitárias. Existe uma relação de, para cada três cavalos, gera um emprego direto. Estamos falando de 600 mil empregos diretos no Nordeste que foram desconsiderados em uma decisão apertada, que levou-se muito pouco da grandeza da vaquejada em si”, questionou.

Votos
Os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo,  Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas reconheceu que a atividade impõe sofrimento aos animais. “Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano”, disse a ministra.

O julgamento começou em agosto do ano passado e foi foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese de que vaquejada é um esporte, diferentemente da farra do boi, também proibida pela Corte. “Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural […]. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.

Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática. O ministro detalhou que, na vaquejada, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.

“Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”, disse à época.

O ministro Lewandowsk ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa”. Ele citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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