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03/06/2016 19h32 – Atualizado em 03/06/2016 20h01

‘É inadmissível criança ser morta em troca de tiro com a polícia’, diz ouvidor

Garoto de 10 anos foi morto com tiro na cabeça por policiais militares.
Menino de 11 anos foi ouvido na presença da mãe no DHPP.

Do G1 São Paulo

O ouvidor das polícias de São Paulo, Júlio César Fernandes Neves, disse, nesta sexta-feira (3), que é “inadmissível uma criança ser morta hoje ainda mais numa troca de tiro com a polícia”. Ele falou sobre o caso em que dois meninos que teriam invadido um prédio na Zona Sul de São Paulo, na noite de quinta-feira (2), e furtado um carro. A Polícia Militar (PM) matou um dos menores.

“Nós temos que investigar com muita profundidade por ser uma criança, isso é inadmissível uma criança ser morta hoje ainda mais numa troca de tiro com a polícia. É surpreendente, é inacreditável, é surreal e é isso que a gente pretende sempre exigir dos órgãos correcionais, principalmente da própria polícia do estado de São Paulo”, disse o ouvidor.

Os dois meninos já tinham se envolvido antes em outros delitos. Durante o feriado de Corpus Christi, no sábado (28) da semana passada, eles foram detidos ao furtar uma residência dentro de um condomínio, no Sacomã, e levados à delegacia. Naquela ocasião, eles foram levados para a delegacia (26º DP) e, como não foi possível localizar os pais, os dois menores foram encaminhados ao Conselho Tutelar do Ipiranga.

O conselho informou que encaminhou os dois menores para os abrigos do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, um para Itaguara e o outro para Cidade Ademar. Eles teriam fugido dos abrigos. Na noite desta quinta-feira (2), os dois furtaram um carro dentro de outro condomínio. Foram perseguidos pela polícia, teriam trocado tiros e o menor de 10 anos acabou morto com uma bala na cabeça.

O G1 apurou que os dois menores também foram levados à delegacia em mais quatro ocasiões: em 13 de julho de 2015 por ameaça na Delegacia do Turista no Aeroporto de Congonhas (segundo um amigo do menor, eles costumavam engraxar sapatos no aeroporto); no dia 31 de janeiro por furto, no dia 14 de fevereiro por dano a patrimônio e no dia 22 de abril também por furto, infrações pelas quais eles foram encaminhados ao 27º DP no Ibirapuera.

Investigação
A diretora do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) falou sobre o caso.

 

Era começo da noite de ontem quando os dois meninos de dez e onze anos pularam o muro desse conomínio na vila andrade, região do morumbi./ encontraram um carro na garagem, com o vidro aberto e a chave no contato./ o porteiro achou que eram moradores e abriu o portão para que eles saissem./o menino de dez anos estava dirigindo e o outro no banco traseiro./

(câmeras de segurança)
Câmeras de segurança gravaram pouco depois, o carro roubado sendo acompanhado por policiais de moto e nas viaturas./ segundo a polícia, um tiro foi disparado de dentro do carro./
Mais a frente a rua estava bloqueada por outro carro da polícia./
A imagem não mostra o momento em que o carro roubado bateu na traseira de um ônibus e de um caminhão, que estava parado./desgovernado o carro quase atingiu um dos policiais que correram e cercaram o veículo.

O que diz a lei
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, diz que menores de 12 anos são considerados crianças e são inimputáveis penalmente, ou seja, não podem sofrer nenhum tipo de penalidade.

As medidas socioeducativas como a internação na Fundação Casa podem ser aplicadas apenas para adolescentes, que são os menores de 12 a 18 anos.

O artigo 104 diz: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato”.

O ECA prevê para qualquer ato infracional praticado por uma criança as seguintes medidas:
I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII – acolhimento institucional;
VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX – colocação em família substituta.

Abrigamento

O presidente da Comissão dos Direitos Infanto-Juvenis da OAB, Ricardo Cabezon, afirmou que é possível aplicar medidas de segurança mesmo a menores de 12 anos. “Não é possível interná-la, mas há casos em que o juiz da Infância pode pedir o abrigamento. Não é a internação, mas retira-se o poder familiar da mãe e coloca a criança em um abrigo”, afirma Cabezon.

Para o advogado, diante do histórico de que a criança já havia praticado delitos, já era possível ter chamado a família e colocado a criança sob acompanhamento, inclusive psicológico. Em últimos casos, pode ser pode ser destituído o poder familiar, mas nem sempre esse tipo de ação é aconselhado, como explica o advogado. “Dependendo da degradação da criação da pessoa, o afastamento da mãe nessa situação não é recomendado de uma forma abrupta, mas de uma forma paulatina”, explicou.

O fato de colocar em um abrigo também não garante a recuperação da criança, pois esses locais não tem esse propósito – ao contrário da Fundação Casa, por exemplo. “O abrigo oferece um atendimento educacional, mas é diferente da Fundação Casa, que é voltada para  os menores que cumprem medida socioeducativa, para tentar reeducá-los, outra perspectiva de vida”, disse Cabezon. “Se coloca simplesmente em um abrigo, dificilmente uma criança com 10 anos é adotada”.

Menor de 9 anos foi levado à delegacia na companhia da mãe (Foto: TV Globo/Reprodução)Menor de 9 anos foi levado à delegacia na companhia da mãe (Foto: TV Globo/Reprodução)

Malha Protetiva
O maior obstáculo para que essas crianças sejam acompanhadas adequadamente é a falta de sistematização da malha protetiva na área infanto-juvenil, que inclui a Secretaria de Assistência Social, o Ministério Público, os Conselhos Tutelares, entre outros órgãos. Segundo Cabezon, falta uma dinâmica para que os casos sejam comunicados entre as instituições e acompanhados.

“O que falta é fazer uma amarração nessa rede protetiva. Normalmente, a autoridade policial deveria comunicar o juiz sobre o que aconteceu. Essa família deveria ser colocada sob observação do Conselho Tutelar. Quando a criança é devolvida para a família, devolveria sob assinatura de um termo de responsabilidade. E juiz poderia aplicar um tipo de medida protetiva. Todos devem recebem informação do caso, o delegado, o Ministério Público, o juiz, o Conselho Tutelar, mas nem sempre os órgãos conversam. Para fazer a engrenagem rodar, não é fácil.”, afirma Cabezon.

De acordo com o Cabezon, muitos casos estão ligados ao vício em drogas e, às vezes, algumas crianças precisam de tratamento para a dependência química.  “A criança não aprendeu a fazer as coisas sozinha, alguém foi mau exemplo, ensinou a fazer ligação direta, a dirigir, deu uma arma para ela. Nada acontece por acaso”, afirma.

Para o conselheiro Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) os programas públicos para atender menores infratores e as famílias deles têm que melhorar muito. “O que falta é exatamente programas sociais que consigam diagnosticar os problemas envolvendo essas crianças e adolescentes antes de eles se envolverem com o crime. Porque muitas vezes, quando elas são tratadas e atendidas por programas sociais, já pode ser muito tarde.”

ParaTiago Rodrigues, promotor de execução da Vara da Infância e da Juventude, é preciso agir no núclero familiar do menor.  “Isso tudo é um processo. Adolescente não sai com arma na mão do dia para a noite. Isso vai paulatinamente envolvendo o adolescente em ambiente infracional que resulta em situações graves como essa. Tem que fazer intervenções o quanto antes, tanto em relação ao adolecente quanto no núcleo familiar.”

“Se uma criança de 10 anos sair armada deve se cogitar se ela recebeu a educação familiar necessária, de valores, princípios e limites. ”

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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