FOTOS IMAGENS-‘É inadmissível criança ser morta em troca de tiro com a polícia’, diz ouvidor
03/06/2016 19h32 – Atualizado em 03/06/2016 20h01
‘É inadmissível criança ser morta em troca de tiro com a polícia’, diz ouvidor
Garoto de 10 anos foi morto com tiro na cabeça por policiais militares.
Menino de 11 anos foi ouvido na presença da mãe no DHPP.
O ouvidor das polícias de São Paulo, Júlio César Fernandes Neves, disse, nesta sexta-feira (3), que é “inadmissível uma criança ser morta hoje ainda mais numa troca de tiro com a polícia”. Ele falou sobre o caso em que dois meninos que teriam invadido um prédio na Zona Sul de São Paulo, na noite de quinta-feira (2), e furtado um carro. A Polícia Militar (PM) matou um dos menores.
“Nós temos que investigar com muita profundidade por ser uma criança, isso é inadmissível uma criança ser morta hoje ainda mais numa troca de tiro com a polícia. É surpreendente, é inacreditável, é surreal e é isso que a gente pretende sempre exigir dos órgãos correcionais, principalmente da própria polícia do estado de São Paulo”, disse o ouvidor.
Os dois meninos já tinham se envolvido antes em outros delitos. Durante o feriado de Corpus Christi, no sábado (28) da semana passada, eles foram detidos ao furtar uma residência dentro de um condomínio, no Sacomã, e levados à delegacia. Naquela ocasião, eles foram levados para a delegacia (26º DP) e, como não foi possível localizar os pais, os dois menores foram encaminhados ao Conselho Tutelar do Ipiranga.
O conselho informou que encaminhou os dois menores para os abrigos do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, um para Itaguara e o outro para Cidade Ademar. Eles teriam fugido dos abrigos. Na noite desta quinta-feira (2), os dois furtaram um carro dentro de outro condomínio. Foram perseguidos pela polícia, teriam trocado tiros e o menor de 10 anos acabou morto com uma bala na cabeça.
O G1 apurou que os dois menores também foram levados à delegacia em mais quatro ocasiões: em 13 de julho de 2015 por ameaça na Delegacia do Turista no Aeroporto de Congonhas (segundo um amigo do menor, eles costumavam engraxar sapatos no aeroporto); no dia 31 de janeiro por furto, no dia 14 de fevereiro por dano a patrimônio e no dia 22 de abril também por furto, infrações pelas quais eles foram encaminhados ao 27º DP no Ibirapuera.
Investigação
A diretora do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) falou sobre o caso.
Era começo da noite de ontem quando os dois meninos de dez e onze anos pularam o muro desse conomínio na vila andrade, região do morumbi./ encontraram um carro na garagem, com o vidro aberto e a chave no contato./ o porteiro achou que eram moradores e abriu o portão para que eles saissem./o menino de dez anos estava dirigindo e o outro no banco traseiro./
(câmeras de segurança)
Câmeras de segurança gravaram pouco depois, o carro roubado sendo acompanhado por policiais de moto e nas viaturas./ segundo a polícia, um tiro foi disparado de dentro do carro./
Mais a frente a rua estava bloqueada por outro carro da polícia./
A imagem não mostra o momento em que o carro roubado bateu na traseira de um ônibus e de um caminhão, que estava parado./desgovernado o carro quase atingiu um dos policiais que correram e cercaram o veículo.
O que diz a lei
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, diz que menores de 12 anos são considerados crianças e são inimputáveis penalmente, ou seja, não podem sofrer nenhum tipo de penalidade.
As medidas socioeducativas como a internação na Fundação Casa podem ser aplicadas apenas para adolescentes, que são os menores de 12 a 18 anos.
O artigo 104 diz: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato”.
O ECA prevê para qualquer ato infracional praticado por uma criança as seguintes medidas:
I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII – acolhimento institucional;
VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX – colocação em família substituta.
Abrigamento
O presidente da Comissão dos Direitos Infanto-Juvenis da OAB, Ricardo Cabezon, afirmou que é possível aplicar medidas de segurança mesmo a menores de 12 anos. “Não é possível interná-la, mas há casos em que o juiz da Infância pode pedir o abrigamento. Não é a internação, mas retira-se o poder familiar da mãe e coloca a criança em um abrigo”, afirma Cabezon.
Para o advogado, diante do histórico de que a criança já havia praticado delitos, já era possível ter chamado a família e colocado a criança sob acompanhamento, inclusive psicológico. Em últimos casos, pode ser pode ser destituído o poder familiar, mas nem sempre esse tipo de ação é aconselhado, como explica o advogado. “Dependendo da degradação da criação da pessoa, o afastamento da mãe nessa situação não é recomendado de uma forma abrupta, mas de uma forma paulatina”, explicou.
O fato de colocar em um abrigo também não garante a recuperação da criança, pois esses locais não tem esse propósito – ao contrário da Fundação Casa, por exemplo. “O abrigo oferece um atendimento educacional, mas é diferente da Fundação Casa, que é voltada para os menores que cumprem medida socioeducativa, para tentar reeducá-los, outra perspectiva de vida”, disse Cabezon. “Se coloca simplesmente em um abrigo, dificilmente uma criança com 10 anos é adotada”.
Malha Protetiva
O maior obstáculo para que essas crianças sejam acompanhadas adequadamente é a falta de sistematização da malha protetiva na área infanto-juvenil, que inclui a Secretaria de Assistência Social, o Ministério Público, os Conselhos Tutelares, entre outros órgãos. Segundo Cabezon, falta uma dinâmica para que os casos sejam comunicados entre as instituições e acompanhados.
“O que falta é fazer uma amarração nessa rede protetiva. Normalmente, a autoridade policial deveria comunicar o juiz sobre o que aconteceu. Essa família deveria ser colocada sob observação do Conselho Tutelar. Quando a criança é devolvida para a família, devolveria sob assinatura de um termo de responsabilidade. E juiz poderia aplicar um tipo de medida protetiva. Todos devem recebem informação do caso, o delegado, o Ministério Público, o juiz, o Conselho Tutelar, mas nem sempre os órgãos conversam. Para fazer a engrenagem rodar, não é fácil.”, afirma Cabezon.
De acordo com o Cabezon, muitos casos estão ligados ao vício em drogas e, às vezes, algumas crianças precisam de tratamento para a dependência química. “A criança não aprendeu a fazer as coisas sozinha, alguém foi mau exemplo, ensinou a fazer ligação direta, a dirigir, deu uma arma para ela. Nada acontece por acaso”, afirma.
Para o conselheiro Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) os programas públicos para atender menores infratores e as famílias deles têm que melhorar muito. “O que falta é exatamente programas sociais que consigam diagnosticar os problemas envolvendo essas crianças e adolescentes antes de eles se envolverem com o crime. Porque muitas vezes, quando elas são tratadas e atendidas por programas sociais, já pode ser muito tarde.”
ParaTiago Rodrigues, promotor de execução da Vara da Infância e da Juventude, é preciso agir no núclero familiar do menor. “Isso tudo é um processo. Adolescente não sai com arma na mão do dia para a noite. Isso vai paulatinamente envolvendo o adolescente em ambiente infracional que resulta em situações graves como essa. Tem que fazer intervenções o quanto antes, tanto em relação ao adolecente quanto no núcleo familiar.”
“Se uma criança de 10 anos sair armada deve se cogitar se ela recebeu a educação familiar necessária, de valores, princípios e limites. ”
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