FOTOS IMAGENS-Crivella baixa decreto para internar dependente químico que mora na rua no Rio


Por Cristina Boeckel, G1 Rio

 


Prefeitura do Rio publica decreto com regras para internação de usuários de drogas
Bom Dia Rio

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Prefeitura do Rio publica decreto com regras para internação de usuários de drogas

Prefeitura do Rio publica decreto com regras para internação de usuários de drogas

A Prefeitura do Rio publicou nesta segunda-feira (5) o decreto que detalha as medidas de atendimento para usuários de drogas em situação de rua e que, em alguns casos, prevê a internação compulsória.

Trata-se de uma regulamentação, válida para o Município do Rio, de uma lei sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Decreto 46.314, assinado pelo prefeito Marcelo Crivella, saiu na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Município. Parte das regras foi antecipada no sábado (3) pelo Blog do Edimilson Ávila.

A medida foi divulgada oito dias após duas pessoas morrerem ao serem esfaqueadas por um morador de rua na Lagoa, na Zona Sul do Rio. Outras cinco pessoas ficaram feridas na ação, incluindo a namorada de uma das vítimas, que também foi esfaqueada.

A Prefeitura do Rio não tem um levantamento atualizado do número de pessoas em situação de rua na cidade nem quantos deles têm problemas com drogas. Os últimos dados são de três anos atrás, feitos pela gestão passada.

Um levantamento da Defensoria Pública do município estima que sejam pelo menos 15 mil pessoas nas ruas. Na semana passada, a GloboNews mostrou que os 63 abrigos em atividade só podem atender 2,3 mil – menos de 15% do total.

Decreto publicado nesta segunda (5) define regras para internação compulsória no Rio — Foto: Reprodução/ TV GloboDecreto publicado nesta segunda (5) define regras para internação compulsória no Rio — Foto: Reprodução/ TV Globo

Decreto publicado nesta segunda (5) define regras para internação compulsória no Rio — Foto: Reprodução/ TV Globo

O que diz o decreto de Crivella

A regulamentação mantém pontos básicos da lei de Bolsonaro:

  • a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais;
  • essa modalidade só será aplicada se ficar comprovado que não há alternativa terapêutica;
  • a internação dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação;
  • A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde.
  • A família ou o representante legal poderão, em qualquer momento deste período, requerer ao profissional a interrupção do tratamento.

Definições do grupo-alvo:

  • Dependentes de drogas: “pessoas que utilizam permanentementesubstância psicoativa, lícita ou ilícita, e que apresentem falta de controle físico e psíquico em relação ao seu uso e efeitos”;
  • População em situação de rua: “grupo populacional heterogêneo que possua, em comum, a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradiaconvencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”;
  • Atividades de prevenção do uso indevido de drogas: “as direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção”.

A lei prevê também a criação de um Cadastro Municipal da População em Situação de Rua (Cpsua), formulado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos com o apoio do Instituto Pereira Passos e da Secretaria Municipal de Saúde.

O objetivo é identificar o perfil social desta população.

Uso de armas

A integridade das equipes multidisciplinares que trabalharão com os dependentes químicos deverá ser assegurada pela Guarda Municipal.

“A GM-Rio priorizará a identificação de quaisquer suspeitos de posse ou porte ilegal de armas de fogo ou aquele injustificado de armas brancas – tais como facas, facões, canivetes, navalhas, punhais, dentre outras – com potencial para violar a integridade física de terceiros”, afirmou outro trecho do decreto.

Guardas municipais no Rio não têm porte de armas de fogo. A corporação está autorizada a usar armas não letais, como sprays de pimenta e pistolas de choque elétrico – os tasers.

A Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos têm prazo de cinco dias para definir as rotinas de atuação para o cumprimento do decreto, por meio de uma resolução conjunta.

Lei federal

No dia seis de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária sem a necessidade de autorização judicial. A medida gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento.

Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.

PM aponta arma e tenta fazer morador de rua se render após esfaquear três pessoas na Lagoa, no Rio — Foto: ReproduçãoPM aponta arma e tenta fazer morador de rua se render após esfaquear três pessoas na Lagoa, no Rio — Foto: Reprodução

PM aponta arma e tenta fazer morador de rua se render após esfaquear três pessoas na Lagoa, no Rio — Foto: Reprodução

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