EXTREMOZ RN-Prefeitura de Extremoz reajusta base de cálculo do IPTU e define prazos e descontos para 2020


A Prefeitura de Extremoz reajustou por meio do Decreto nº 041/2019 a Planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção, que estabelece a base de cálculo do valor do IPTU, atualizada monetariamente em 3,22% para o exercício de 2020.

Segundo o decreto o reajuste é equivalente à variação do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor  Amplo Especial). O decreto dispõe ainda sobre as normas de lançamento e parcelamento IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2020.

O IPTU poderá ser parcelado em até oito vezes, ficando estabelecido o valor mínimo de R$ 22,09 para pessoa física e R$ 55,22 para pessoa jurídica por parcela.

Junto ao IPTU também será cobrado Taxa de Limpeza Pública (TLP), sendo concedido descontos em caso de pagamento em cota única até a data do vencimento, ficando da seguinte forma:

  • 20% (vinte por cento) do total do IPTU, aos que optarem pelo pagamento em parcela única, até a data de seu vencimento, e que não possuam créditos tributários e/ou não tributários, vencidos ou parcelados até esta data;
  • 10% (dez por cento) do total do IPTU, aos que tenham efetuado parcelamento dos créditos tributários e/ou não tributários, que optarem pelo pagamento em parcela única até a data de seu vencimento, e que estejam rigorosamente em dia com as parcelas, até esta data;
  • 5% (cinco por cento) do total da parcela do IPTU, aos demais sujeitos passivos que optarem por pagamento parcelado, quando realizado até a data do seu vencimento.
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