EXTREMOZ RN-Em decisão administrativa secretaria de obras de Extremoz afirma que empresa superfaturou obra


Em decisão administrativa secretaria de obras de Extremoz afirma que empresa superfaturou obra

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A Secretaria Municipal de Obras, Convênios e Serviços de Extremoz publicou nessa quarta-feira (27), por meio do Diário Oficial do Município a decisão administrativa que aponta superfaturamento em uma obra de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, com a Execução de Estação de Tratamento de Efluentes em Extremoz.

A  CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO LTDA foi a vencedora de uma licitação do tipo concorrência ocorrida em 2015, na gestão do então prefeito Klauss Rêgo, o valor da obra foi de R$ 16.063.022,68 (dezesseis milhões sessenta e três mil vinte e dois reais e sessenta e oito centavos).

Segundo Auditoria por Corpo Técnico de Engenharia realizada pela secretaria “além de paralisar, sem qualquer explicação o empreendimento de implantação de sistema de esgotamento sanitário, também superfaturou a mesma, já que o relatório da auditoria demonstra que, do que foi realmente executado pela construtora até a 12ª medição, houve um superfaturamento da ordem de R$ 1.291.685,99 (Um milhão, duzentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos)“.

O relatório também aponta que a construtura mediu materiais e serviços em quantidades superiores as executadas e/ou recomendadas pelas normas pertinentes, executou serviços e
materiais de forma divergente e cometeu erros no Projeto Básico.

Os autos foram então encaminhados a Procuradoria Jurídica do Município, que emitiu parecer pela aplicação de sanção de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos e multa e 10% no valor do contrato.

A construtora Galvão Marinho tem o prazo de 10 dias úteis, para interpor recurso administrativo.

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