Erick Pereira: “Impugnações foram excessivas e desnecessárias no RN”


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Alex Viana

Repórter de Política

O advogado Erick Pereira criticou a política do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte, que adotou postura meramente estatística na abordagem das impugnações de candidaturas. Ao todo, a Procuradoria Regional Eleitoral impugnou 89 candidaturas. Para Erick Pereira, a grande maioria das impugnações visa sanar erros formais que poderiam ser resolvidos através de diligência, evitando-se, dessa forma, o reflexo negativo da notícia junto aos candidatos impugnados. “Meros erros formais. As impugnações foram excessivas. A grande maioria seria resolvida através de diligências. Não haveria necessidade de impugnar porque o reflexo é ruim, soa negativamente, para mero erro formal”, disse Erick.

Para o advogado, a quantidade de impugnações denota política do Ministério Público Eleitoral, que atende demanda de se trabalhar com estatísticas. “Como o MPE quer trabalhar com estatísticas, noticiando que impugnou tantos mil candidatos, vi desproporcionalidade. Faltou razoabilidade. A quantidade de impugnações não foi para sanar irregularidades formais, mas para aumentar estatística. É ruim para o processo democrático ter meras irregularidades sanáveis sendo alvos de processo de impugnação de registro”.

JUDICIALIZAÇÃO

Diferentemente do advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Fábio Holanda, que afirmou que o pleito deste ano, no estado, será judicializado, Erick Pereira discorda, afirmando que, diferentemente da Paraíba, onde ele tem atuado na coordenação jurídica da campanha do atual governador Ricardo Coutinho (PSB), no RN o pleito não está sendo judicializado. “O RN não terá um pleito judicializado. Diferentemente da Paraíba, onde a judicialização está muito forte”, diz ele.

De acordo com Erick Pereira, as eleições no RN não podem ser classificadas como judicializadas, “até porque o momento de iniciar a judicialização no RN já passou”, diz. “A próxima fase que vamos ter é muito mais de propaganda, a partir do dia 19. Estamos vendo diariamente condutas vedadas e irregulares. Inclusive feitas pelos próprios candidatos. Porém, não houve judicialização, por estratégias das assessorias jurídicas. Acredito que as assessorias jurídicas adotaram essas estratégias, diferentemente da estratégia que adotei na Paraíba”, comparou.

Numa coligação com o PT, o governador Ricardo Coutinho enfrenta nas urnas e nas barras da Justiça Eleitoral o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB). “Estamos tentando dar lisura e legitimidade ao processo eleitoral, buscando o máximo de normalidade possível no cumprimento das regras, respeito à Justiça Eleitoral, e observância às normas eleitorais. E se nós estamos cumprindo as normas, não é possível permitir que os adversários descumpram, por isso existe a judicialização. Como a coligação está cumprindo as normas, nós estamos vigilantes, para que os adversários também cumpram. E quando não cumprirem, a gente noticia à Justiça Eleitoral”, explica.

Segundo o advogado, já foi noticiado à Justiça Eleitoral paraibana condutas vedadas, uso institucional de propaganda do Congresso, uso de verba parlamentar do Ssenado, gastos acima do limite de verba institucional de senador, uso da página institucional, gastos com publicidade acima do permitido. “Tem várias ações em andamento, de conduta vedada, o que gera cassação de registro e inelegibilidade”, conta Erick. “O que não pode é ter candidato cumprindo normas à risca, e outro descumprindo sem que seja noticiado o fato à Justiça Eleitoral. Diferentemente dessas campanhas, a do RN tem a peculiaridade esse ano de não estar sendo judicializada”.

Rádios e TVs não têm obrigação de entrevistar todos os candidatos

Instado a falar sobre as regras para rádio e TV, que são concessões públicas, no tocante às entrevistas com candidatos, Erick Pereira ressaltou que não existe obrigatoriedade de as emissoras entrevistarem individualmente todos os candidatos, podendo adotar critérios para entrevistar quem quiser.

“Entrevistas individuais são diferentes das regras dos debates entre os candidatos. Na entrevista a emissora concessionária pode adotar critérios para selecionar quem quer entrevistar. Não é obrigada a entrevistar todo mundo. Diferentemente do debate, que são obrigados a chamar quem tem representação no Congresso, obedecendo ao princípio da igualdade”, explica Erick.

Ainda conforme Erick Pereira, a lei silencia em relação à participação de todos os candidatos, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu desde 2010 que não existe igualdade para entrevistas em concessões de rádio e TV. “As emissoras podem escolher os candidatos que elas querem entrevistar. É o tratamento proporcional que o TSE decidiu desde 2010. Não existe igualdade de tempo nas entrevistas individuais, nem de tratamento nas entrevistas individuais, diferentemente dos debates”, frisou.

INTERVENÇÃO

Erick voltou a defender uma eleição de intervenção mínima do Estado no processo eleitoral. “Os candidatos que usem os seus tempos para a dialética processual, para a discussão do que é verdadeiro ou não. A posição que vem sendo adotada pelo TRE é correta: uma maior liberdade de manifestação do pensamento vem sendo garantida”, destacou.

Para ele, a fiscalização da Justiça deve ocorrer apenas nas agressões que se constituam em calúnia, injúria e difamação. “Não pode difamar, caluniar, injuriar, com notícias inverídicas, mas discutir propostas, qualidades e defeitos dos candidatos, isso faz parte da propaganda eleitoral”, declarou.

Segundo Erick Pereira, a propaganda eleitoral se caracteriza por mostrar quais as qualidades do candidato e quais os defeitos. “Não sendo injúria, calúnia ou difamação, a propaganda tem a obrigação de mostrar todos os defeitos e dificuldades dos adversários. Quanto maior a transparência, mais ganha o eleitor em conhecer os candidatos. Porque o marketing trabalha muito em mascarar os defeitos e enaltecer as qualidades que não existem”.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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