Decisão da justiça obriga RN a convocar os concursados da Polícia Civil
A decisão expedida pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazendo Pública de Natal, que obriga o Estado a convocar os aprovados no concurso da Polícia Civil que aconteceu em 2008, foi bastante comemorada pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (Sinpol-RN), que agora espera conseguir avanço em outras pautas.
“O aumento do efetivo da Polícia Civil vem sendo uma das nossas grandes lutas nos últimos anos. Essa decisão vem em um momento no qual a segurança pública do Rio Grande do Norte passa por sérios problemas, sem que os policiais que hoje atuam no Estado consigam atender a toda a demanda, o que acaba prejudicando a população”, destacou Renata Pimenta, vice-presidente do Sinpol-RN, que ainda mostrou preocupação quanto a um possível recurso do Governo. “O Estado já conseguiu recursos em outras oportunidades. Agora esperamos que eles cumpram o que foi determinado. Mesmo que os policiais sejam nomeados, o RN ainda terá um déficit muito grande”. Atualmente o Estado tem um total de 1,5 mil policiais civis, enquanto o efetivo deveria ser entre 5 e 5,5 mil.
Apesar da conquista, Renata informou que o Sinpol continuará lutando para que outras pautas sejam atendidas pelo Estado. “A nomeação dos concursados é apenas um degrau da escalada que precisamos para melhorar a Polícia Civil do Estado. Queremos que esses concursados entrem na Polícia Civil e encontrem uma estrutura de trabalho melhor. Queremos novos equipamentos, viaturas melhores, delegacias mais estruturadas. Queremos uma situação que nos proporcione condições para exercermos o nosso trabalho”, finalizou.
O Jornal de Hoje tentou contato com a assessoria do Governo para saber qual seria o posicionamento do Estado depois dessa decisão, porém, até o fechamento desta edição, não obteve nenhum retorno.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (1), o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar uma série de medidas relativas ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Civil Substituto, Agente de Polícia Civil Substituto e Agente de Polícia Civil Substituto, entre elas, a publicação, no prazo de 30 dias seguintes, de edital de convocação dos candidatos aptos a realizar o Curso de Formação Profissional Policial, quinta e última etapa obrigatória do concurso, o qual deverá ser iniciado no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2 mil.
Segundo a sentença, que foi deferida depois que o magistrado julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público na Ação Civil Pública que trata do referido concurso, o Estado do RN deverá divulgar, se ainda não o fez, no prazo de 15 dias, as listagens completas contendo os resultados de todos os candidatos habilitados até a 4ª fase do certame. Em seguida deverá publicar o edital de convocação para o Curso de Formação Profissional Policial.
Logo após o encerramento do Curso de Formação, o Estado deverá homologar o resultado final do certame e no trimestre seguinte providenciar os respectivos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, nos termos do edital e da legislação pertinente, preenchendo assim as vagas disponíveis em cada categoria policial civil. A sentença observa que sobre o total das vagas anunciadas no concurso e as criadas posteriormente durante sua tramitação, pela Lei Complementar nº 417/2010, serão excluídas aquelas decorrentes de vacâncias motivadas por aposentadoria, morte, exoneração ou demissão dos seus antigos ocupantes, após a publicação do edital do certame, em 5 de dezembro de 2008.
O Ministério Público alegou que apesar da “extrema necessidade de o Estado fortalecer a Polícia Judiciária no âmbito de todo o território norte-rio-grandense, garantindo segurança pública eficiente aos seus habitantes, o ente demandado vem se omitindo ao deixar de nomear os aprovados no concurso público por ele realizado”. O MP ressaltou que o Estado só efetuou novas nomeações para substituir vagas disponíveis de servidores aposentados, exonerados ou falecidos, mantendo a quantidade de policiais e permanecendo desocupadas todas as 438 vagas abertas pelo edital do concurso.
Ao analisar as alegações do Estado do RN, sobre a indisponibilidade financeira para arcar com as nomeações dos novos policiais civis, e que se o proceder vai ultrapassar o limite prudencial do custeio com pessoal, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho observou que ao se criar vagas para os cargos públicos efetivos na Polícia Civil do Estado, mediante lei formal aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, após percorrer todos os seus trâmites regulares e depois ao abrir o concurso público para concretizar o provimento desses cargos, “obrigatoriamente devem ter sido observados os requisitos da previsibilidade orçamentária e existência dos recursos financeiros”, conforme o artigo 169, § 1º, da Constituição Federal.
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