Carnaubais RN; Teori nega pedido de Dilma para suspender impeachment


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Foto: Jorge William / Agência O Globo

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira mais um pedido de liminar apresentado pela ex-presidente Dilma Rousseff para suspender o impeachment. Essa era o última liminar cuja decisão estava pendente no Supremo. Dilma pediu a anulação da decisão do Senado que cassou seu mandato, no início de setembro, alegando que o processo foi “abusivo, inconstitucional, ilegal e ilegítimo”.

Segundo Teori, a defesa de Dilma não conseguiu demonstrar “risco às instituições republicanas, ao estado democrático de direito ou à ordem constitucional, revestido de gravidade apta a justificar atuação imediata deste Supremo Tribunal Federal”. O impeachment de Dilma foi aprovado pelo Senado por 61 votos a 20.

Teori considerou esse pedido de Dilma “mais atípico e complexo de todos”, por ter quase 500 páginas e fazer considerações sobre os crime pelos quais a ex-presidente foi condenada. O Senado entendeu que Dilma cometeu crimes de responsabilidade fiscal nas chamadas pedaladas fiscais e na edição de créditos suplementares sem autorização do Congresso.

‘AVASSALADORAS CONSEQUÊNCIAS’

O ministro do STF lembrou que, durante o processo de impeachment, era necessário um pronunciamento rápido do Supremo. Agora, segundo ele, é preciso considerar também que uma decisão liminar que recoloque Dilma na Presidência teria “avassaladoras consequências” no “ambiente institucional do país, que atravessa momentos já tão dramáticos do seu destino coletivo”. A credibilidade das instituições brasileiras no cenário internacional também seria arranhada, ao promover, mais uma vez alteração “substantiva e brusca” no comando do país, disse o ministro.

Por isso, disse, “somente uma cabal demonstração da indispensabilidade de prevenir gravíssimos danos às instituições, ou à democracia ou, enfim, ao estado de direito é que poderia justificar um imediato juízo”.

Teori rebate os argumentos de Dilma de que o país não poderia continuar a ser governado “por quem não foi eleito e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional”. O ministro do Supremo afirma que essas alegações são contestadas pela Constituição, “que consagra regime presidencialista em que a eleição do presidente implica automaticamente a do vice-presidente com ele registrado, e em que este último tem legitimidade constitucional para suceder o presidente, em caso de vacância”.

O Globo

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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