Carnaubais RN; STF proíbe utilização de depósito judicial na Paraíba
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5365), movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra a Lei Complementar 131/2015, do Estado da Paraíba, que autorizava o pagamento de precatórios com depósitos judiciais.
Com a liminar, estão suspensos todos os efeitos da Lei, até que a ADI seja julgada em definitivo pelo STF. A decisão do ministro-relator Roberto Barroso foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça,
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